(Retirado do Blog do Conselho Tutelar de Sobral/CE)

A polícia começou uma investigação e encontrou a mulher, que ao ser interrogada, disse que se tratava apenas de uma brincadeira e não pensava que isso fosse tomar tanta confusão. A polícia concluiu que o ato feito pela mulher não se enquadra em nenhum tipo de crime previsto pela lei do país, mas procurou desencorajar qualquer tipo de atitude deste tipo, que pode gerar desentendimentos e outros problemas.
Em outro país, certamente, ela poderia ser enquadrada pela lei de tráfico de menores, por insinuar a venda de seus filhos em um site reconhecido internacionalmente por ser leilão de produtos e serviços.
Usando esse caso como exemplo, é preciso sempre repensar o tipo de brincadeira que iremos fazer na internet, pois mesmo sendo um meio público e democrático onde podemos falar o que quiser, pela mesma liberdade temos que responder por tudo aquilo que falamos.
Fonte:. // Globo.com.
Nenhum comentário:
Postar um comentário