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quinta-feira, 31 de março de 2011

Membros do CMDCA e Conselho Tutelar reunem-se com promotor da infancia e juventude


Na manhã deste 31 de março de 2011 reuniram-se na Promotoria de Justiça o Exmo. sr. Promotor, Dr. Fábio Miranda, Juntamente com a coordenadora do Conselho Tutelar de Chapadinha-MA, Rejane Lima, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadinha, professor Jânio Ayres, para analisar o andamento da pauta de trabalho dos dois conselhos desde o início do ano, passando pelo período do Carnaval e os preparativos para o "18 de Maio" (Dia "D" de combate à violência sexual à criança e ao adolescente), além do andamento do Selo Unicef de Chapadinha-MA. O Sr. Promotor recomendou que, neste ano, os trabalhos em prol do "18 de Maio" possam abranger a zona rural, além de enfocar os professores e famílias das crianças e adolescentes, pois nos outros anos o trabalho era realizado diretamente com os estudantes da rede pública e particular de ensino. Com esse trabalho junto aos adultos, pretende-se potencialiar os esforços, motivando a toda a comunidade escolar a abraçar essa causa do combate à violência sexual à criança e ao adolescente. Professor Jânio ressaltou que tem estado nas reuniões mensais do Fórum DCA Estadual, em São Luís-MA, e que os preparativos para o "18 de Maio" já se iniciaram em nível estadual, inclusive já com a deliberação da realização da "Semana de Enfrentamento à Violência Sexual à Crirança e ao Adolescente". Outros assuntos tratados foram, por exemplo, a análise do trabalho do CMDCA e do Conselho Tutelar, as dificuldades e os avanços alcançados. Os presidentes dos Conselhos ressaltaram que, de um modo geral, o trabalho está sendo bem executado e que há uma estrutura de trabalho relativamente satisfatória, havendo a indicação do poder público de melhoras, com a promessa da concessão de móveis e servidores para os dois Conselhos. A coordenadora do Conselho Tutelar, Rejane Lima, informou ao Senhor Promotor que a principal demanda do Conselho Tutelar, na atualidade, é de um veículo para deslocamentos, especialmente para a zona rural, onde há grande número de casos por serem atendidos e solucionados devido à impossibilidade de o Conselho Tutelar se deslocar até lá. A reunião foi muito produtiva e faz parte das atividades do Sr. Promotor junto aos Conselhos ligados ao trabalho com a Criança e o Adolescente em nossa cidade. Dr. Fábio disponibilizou-se plenamente no auxílio aos Conselhos e nos preparativos para o "18 de Maio". Ainda como pauta permanete dos Conselhos, vale lembrar que a qualquer tempo o CMDCA de Chapadinha-MA está aceitando inscrições de entidades para seu quadro de cadastro. As entidades que pode se inscrever deve ter, em seu Estatuto, e na prática, a prerrogativa de trabalho junto à criança e ao adolescente. Lembramos, ainda, que por volta do mês de novembro de 2011, haverá eleições para a recomposição do Conselho Tutelar, que está no final de seu mandato. Poderão concorrer representantes de entidades já cadastradas no CMDCA há mais de um ano antes da eleição. por: Jânio Rocha Ayres Teles

ASSINATURA DO PROTOCOLO DO PROERD E GOVERNO MUNICIPAL


(do Blog Lingua Souta)

O Secretário Chefe de Gabinete da Prefeitura de Coelho Neto Domingos Dias, esteve na semana passada representando o Prefeito Soliney Silva na solenidade de Assinatura do Protocolo de Intenção do PROERD para 2011/2012, ocorrido no Salão do Júri Milson Coutinho, no Fórum da cidade. O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) é desenvolvido no 5º e no 7° ano do Ensino Fundamental das Escolas Públicas e Particulares. Ministrado por policiais militares treinados e preparados para desenvolver o lúdico entre crianças e adolescentes, o objetivo é transmitir uma mensagem de valorização à vida, e da importância de manter-se longe das drogas. Avaliado como um redutor da incidência da violência e da presença de drogas nas escolas, o PROERD formou quase mil alunos em 2010. A Meta para este ano é de duas mil crianças e adolescentes formadas, pois houve a ampliação do Programa para as escolas da zona rural.

Postado por Samuel Bastos

quarta-feira, 30 de março de 2011

COMO FUNCIONAM O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELAR


PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELAR:

Título V

Do Conselho Tutelar

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.


Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.


Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.


Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


Capítulo III

Da Competência


Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. Capítulo IV Da Escolha dos Conselheiros


Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

Capítulo V

Dos Impedimentos


Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.


Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.


Fonte: ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.

segunda-feira, 28 de março de 2011

MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA


(Cérebro & Mente)


Ao menos em tese, pensar-se-ia na criança como um ser inserido no seu meio familiar do qual derivam, de forma natural e espontânea, todas as atenções afetivas e materiais que necessita para o seu normal desenvolvimento. Todavia, há ocasiões em que este mesmo núcleo familiar se torna hostil para com o menor, resultando no abandono, nos maus-tratos, nos abusos sexuais e, muitas vezes, até na morte. Assim, os maus-tratos têm sido racionalizados, através dos tempos, pelas mais variadas justificativas conhecidas, desde práticas e crenças religiosas, motivos disciplinares e educacionais e, em grau mais amplo, com fins econômicos. As referências a abusos físicos extremos nos menores para conseguir retorno econômico dos seus ascendentes, não se podem considerar uma novidade. Foram freqüêntes durante a Revolução Industrial, mesmo em países tidos como mais desenvolvidos da época, como Grã Bretanha e Estados Unidos. A mídia, em suas diversas formas, não raro registra, com vívidos detalhes, casos de crianças deixadas acorrentadas em cômodos escuros, diariamente, por semanas ou durante meses; crianças de pequena idade que são limitadas ao seu próprio berço por dias e dias; crianças que são dependuradas pelos seus punhos em canos de chuveiro ou suportes semelhantes; crianças que sofrem exposição prolongada a temperaturas extremas, e que incluem forçar os infantes a ficarem sentados, nus, sobre blocos de gelo; castigos térmicos diversos, indo desde a queimadura com brasa de cigarros, ou a obrigatoriedade de "secar as calças molhadas", sentando encima de uma estufa, ou mergulhando em água fervendo a mão esquerda que, obstinadamente, tenta segurar o lápis para escrever, no caso de uma criança canhota... Já houve casos em que a morte se deu por inalação de pó de pimenta-do-reino e outra por pó de pimenta malagueta, ministradas por razões "disciplinares", sem contar com os casos, que não são poucos, de crianças falecidas por inanição, a espera de que mantidas sem comer, mudassem seus comportamentos... Infelizmente, longe de se tratar de esporádicos registros históricos que apenas ocorrem em outros países, quase que a diário vemos as telas dos nossos lares invadidas por figuras de tenra idade - 4 a 6 anos -, labutando para obter pequenos ganhos, de centavos por dia, trabalhando, muitas vezes acorrentados- por grilhões materiais ou simplesmente morais -, ora nas pedreiras obtendo cascalho manualmente, ora nas plantações cortando, carregando e alimentando as moendas para extrair sisal, ora, nos fornos de carvão, ora nas calçadas elegantes da orla marítima, prestando-se ao "jogo" dos interesses maiores do turismo sexual, figuras amorfas formando uma fantasmagórica legião de esquecidos, de crianças sem hoje e sem amanhã. Quantas Crianças Recebem Maus-tratos? Estatísticas dos Estados Unidos, estimam que o número de crianças que eram encaminhadas para os serviços de proteção da infância, anualmente, oscilava entre 250.000 e 500.000, já em 1966. Esse número cresceu para 1.200.000 casos em 1986, duplicando para 2.400.000 atendimentos por ano, em 1996. No Brasil, não temos estatísticas nacionais fidedignas, apenas registros esparsos de serviços isolados ou de núcleos de atendimento, que estão longe de espelhar a realidade atual no País, antes somente de micro-regiões. O primeiro caso noticiado no Brasil, foi por Canger Rodrigues et al., em 1974, sendo logo seguido por três observações de Teixeira (1978, 1980), um dos pesquisadores que mais tem dado a devida atenção que este quadro merece, designando-o como 'SIBE -Síndrome do Bebê Espancado'. Esta designação decorre de que a agressão mais freqüente é a mecânica, isto é, a tapas, socos, chutes, por vezes dentadas, terminando por jogar o bebê nochão, ou girá-lo pelo ar, preso pelos pés e, às vezes, escapando das mãos... batendo a cabeça na parede, em móveis etc. Todavia, outras vezes a agressão é térmica: os agentes queimam as crianças com água fervente ou com cigarros, quando não com a chapa do fogão...! Em alguns casos a agressão é sexual: os pais praticam atos sexuais com seus filhos; para outros a agressão é química, dando bebidas alcoólicas ou medicamentos para a criança dormir sem incomodar, e outros, enfim, negam alimentos e água, deixando a criança morrer de fome e de sede, não raro agredindo-a, também e paralelamente. Trata-se, em geral, de um sério problema, de uma agressão inacreditável da mãe (ou do pai, madrasta, padrasto, companheiro) sobre a criança, o bebê, e, o que é pior, efetuada dentro da própria casa, assumindo, pela repetição, o aspecto de uma verdadeira tortura e transformando, desta maneira, o que deveria ser o lar, numa prisão, numa armadilha sem escapatória! Resultado: o bebê não anda e não fala. E como conseqüência: a) não reage, nem se defende, por não possuir condiçãofísica suficiente; b) não escapa, já que não anda, nem corre e, c) não denuncia, uma vez que não fala. Daí se afirmar que, para uma mãe ou para um pai malvados, para uma mãe ou para um pai que tenham perdido o mais elementar instinto de conservação da prole, o bebêé uma vítima "ideal": apanha freqüentemente, sem poder escapar ou denunciar seu agressor, o que torna ainda mais fácila repetição da agressão que, assim, permanece oculta. E isto não é apenas com os bebês, mas acontece de maneira semelhante com as crianças de baixa idade e mesmo em idade escolar. Neste trabalho, analisa-se o comportamento agressivo contra as crianças na base geográfica da 8ª RegiãoAdministrativa do Estado de São Paulo, no ano de 1996, com fulcro nos dados obtidos no Setor de Perícias Médico-Legais de SãoJosé do Rio Preto e nos Serviços de Emergência, Pronto-Socorros e sucedâneos locais. FAIXA ETÁRIA Faixa etária 0-6 7-12 13-18 Freqüência 60 25 15 A AUTORIA DOS MAUS TRATOS Na nossa casuística, a autoria das agressões se distribui entre: mãe pai mãe+pai respons. 43 33 10 14 PRINCIPAIS CAUSAS (%) Alcoolismo Desorganização Familiar Distúrbios Psiquiátricos Distúrbios de Comportamento 50 30 10 10 CLÍNICA DOS MAUS-TRATOS Atitude da criança O procedimento clínico mais simples - a observação, silenciosa e desarmada - geralmente é suficiente obter a maioriados subsídios necessários para, na suspeita de maus-tratos, estabelecer sua realidade e permitir sua caracterização. Dados como a desnutrição e o retardo pondero-estatural, de aparecimento freqüente, apontam para deficiências nutricionaise/ou hipoalimentação, bem como para privação afetiva. Deve-se atentar para o fato, quando a criança,ao ser examinada pelo médico, tanto no ambulatório, quanto no domicílio, apática ou triste. Outras vezes, mostra-sereceosa ou francamente temerosa, protegendo o seu rosto com mãose antebraços ou fechando os olhos quando o médico se aproxima,como forma espontânea de defesa perante situações que imagina semelhantes àquelas em que lhe fora imposto um castigo ouem que tenha recebido um trauma. O DIAGNÓSTICO DOS MAUS-TRATOS Longe de ser uma tarefa específica de especialistas, realizar o diagnóstico da ocorrência de maus-tratos éuma tarefa/dever de qualquer pessoa, no exercício de sua cidadania. Quando ter a suspeita Talvez uma atitude esperada e uma capacidade centralizada de observação, sejam ferramentas suficientes para por mãosà obra. Nesta linha de raciocínio, deve-se suspeitar de tudo e de todos - uma verdadeira dúvida sistemática - mas, principalmente, das lesões esquisitas ou mal explicadas, mormente quando não se coadunem com as "explicações" dadas pelos familiares ou tutores para: equimoses múltiplas, em várias regiões do corpo, com cores diferentes ("espectro equimótico"). equimoses com a forma de "marcas de dedos" nos braços e no tórax; hematoma orbitário ("olho roxo"); equimoses em locais pouco expostos; lesões atuais e/ou deformações cicatriciais nas orelhas ("orelha de boxeador" ou "orelha em couve-flor"); contusões na região frontal ou no queixo; laceraçõesde lábios (frênulo labial) e/ou arrancamento de peças dentárias ("dentes de leite"); ¨ marcas de mordidas,atribuídas a um "excesso de carinho"; queimaduras por cigarro; queimaduras por escaldamento; equimoses precisas, imprimindo o formato dos objetos que as produziram; lesões de órgãos genitais; fraturas de ossos longos com diferente cronologia de consolidação; referências hospitalares de traumatismo crânio-encefálico (TCE), ou de traumatismos abdominais com lesões graves de órgãos internos. Quando redobrar a atenção O observador deve desconfiar, quando da ocorrência dessas lesões esquisitas, notadamente naquelas situações em que: Existam relatos diferentes dos responsáveis, interrogados isoladamente e sem comunicação entre eles, sobre a origem das lesões. Exista demora inexplicável dos responsáveis em procurar o atendimento médico cuja necessidade, na maioria das vezes, é evidente até para os olhos leigos, face à gravidade das lesões. Exista incongruência entre as explicações simplistas sobre a origem das lesões e a multiplicidade e/ou gravidade dos achados clínicos, traumáticos e radiográficos. Tenha havido procura por atendimento médico através de profissionais diversos ou hospitais diferentes, nos distintos e sucessivos episódios traumáticos (visando evitar o cruzamento das informações dos registros ou dos prontuários médicos). Seja apresentada uma criança ou bebê desnutrido e descuidado, configurando a Síndrome da Criança Negligenciada. O QUE FAZER Nesses casos, a conduta deve ser: Levar a criança para o hospital (Pronto Atendimento, Emergência etc.). Radiografar o corpo inteiro. Efetuar uma junta entre os Médicos envolvidos (pediatra, ortopedista, radiologista e legista), psicólogo e assistente social. Internar (quando confirmado o diagnóstico de Sídrome do bebêespancado). Convocar ou comunicar a autoridade policial. Comunicar, se possível, a autoridade judicial ou o promotor público (Curador de Menores) principalmente em face do Estatuto da Criança e do Adolescente. Autor: Jorge Paulete Vanrell, MD, DSc, LLB, BSE, médico legista, especialista em Medicina do Trabalho. Professor de Psicopatologia no Curso de Psicologia Clínica da FARFI, São José do Rio Preto (SP), Professor de Medicina Legal no Curso de Direito das FIRP, São José do Rio Preto (SP), Professor de Medicina Legal e de Criminologia da Academia de Polícia de São Paulo. Fellow, Department of Pathology, Dartmouth Medical School, NH, USA (1970). Pesquisador Convidado, Departamento de Genética da Universidade Nacional Autônoma do México (1971). Email: pericias.jpv@terra.com.br

ADOLESCENTE É RESGATADA DE DENTRO DE UM BAR (BORDEL)


Na manhã de quarta-feira 23/03 o Conselho Tutelar de Coelho Neto recebeu uma informação de que em um bar situado na Av. Coelho Neto na saída para a cidade de Duque Bacelar, havia adolescentes lá. De imediato o Conselho Tutelar em companhia da Polícia Civil e da mãe da adolescente, foram até o local, chegando lá foi constatada a veracidade da denuncia, lá tinha duas adolescentes e a proprietária do bar, onde nos informou que uma deles é nora dela que mora com seu filho que também é adolescente e a outra estava tomando banho para ir par cidade de Brejo-MA, provavelmente se aventurar na vida da prostituição. No momento o Conselho Tutelar e a Polícia Civil orientaram a dona do bar em que não deveria aceitar menores no bar, por que caso contrário a mesma iria ser punida na forma da lei. Logo em seguida entregamos a adolescente à sua mãe e pedimos que a mesma cuidasse mais de sua filha.

Aqui em Coelho Neto, muitos donos de bares têm esse mau de aceitarem adolescentes em seus ressinto, como forma de chamar atenção de homens, mas o CT e a Polícia está de olhos neles.


Fonte: Conselho Tutelar de Coelho Neto.

terça-feira, 22 de março de 2011

CRIANÇA ABANDONADA x CRIMINALIDADE


Há muito, questiona-se sobre crianças abandonadas. Existe uma história social sobre as crianças, seus caminhos de desigualdade e abandono a onde o papel da criança na história foi negligenciado ao mesmo passo que sua sobrevivência era incerta. Hoje, porém, a criança passou a ser valorizada pela sociedade recebendo maior atenção dos seguimentos que a compõem.
Como prova disso criou-se conselhos com funções deliberativas e fiscalizadoras para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, órgãos responsáveis por formular políticas públicas para este segmento, bem como para implantá-las e avaliá-las, dentre eles podemos citar o Ministério Público (2ª Vara), Conselhos Tutelares, Casas Abrigo, Centros de Referência Especializados da Assistência Social entre outros e também o aprimoramento do antigo Código de Menores, hoje a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, considerada a melhor lei do mundo para este seguimento.
Ainda assim, mesmo com tantas ferramentas para o combate das mazelas que atingem as crianças brasileiras, não se encontra uma ideal para garantir que estas mesmas crianças não sejam apartadas do seio familiar, abandono que ocorre tanto pelo lado parental como governamental. Encontra-se então, dois lados de uma mesma moeda: o abandono que a criança sofre pela família e o abandono do poder público.
O primeiro impede que a criança goze de uma atenção que é fundamental pra seu desenvolvimento, a mesma não terá referências para construir seu caráter, muito menos saberá o que é afeto e quão importante este é para desenvolver relações sociais, além de privar a criança de suas necessidades materiais básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, entre outros.
O segundo abandono remete a uma questão de ética e compromisso que é assumido pelos governantes num discurso político, que raramente é cumprido. Ambos são repudiados pelo ECA e pela Constituição Federal. O ECA traz em seu artigo 3º e 4º que a criança e o adolescente devem gozar de todos os direitos que são inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que trata esta Lei e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, enfim, não podendo ser objeto de negligência alguma.
É inerente ao ser humano privado de oportunidades, encontrar um meio de sobrevivência, nem que para isso, o mesmo tenha que partir para a criminalidade. A falta de assistência da família e do Estado para com esta criança, com certeza resultará num possível criminoso, este à procura de comida, drogas, poder ou até mesmo encontrar uma ‘atenção’ que nunca lhe foi dada.

Fonte: Do Blog A&A (Antônio Oliveira Franco)

VIVENDO E APRENDENDO


É sempre bom e agradável o ser humano saber de tudo um pouco, naquilo que refere ao profissionalísmo, conhecer coisas boas e à pratica-los. Por isso o conselheiro tutelar Maurício Lima, iniciará hoje 22/03 do corrente ano um curso de teclado ministrado pela os profissionais da Secretaria Adjunta de Cultura de Coelho Neto, o objetivo dele é concluir o curso e se profissionalizar na área musical e usar o talento para o serviço do Rei Jesus. Ainda falando na secretaria, aproveito para incentivar as crianças e adolescentes que façam estes cursos, pois é muito bom e aproveito também para parabenizar ao Secretário Adjunto de Cultura, o maestro Adelino e funcionários daquela secretaria que estão prestando um belíssimo trabalho para a população de Coelho Neto, oferecendo vários cursos entres eles tem: Cursos de teclados, violino, coral, violão, bateria e outros muitos bons e que são ministrado por uma equipe muito boa.


É sempre bom aprender mais e mais, pois é vivendo e aprendendo.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Operadora OI entra na campanha contra a pedofilia


Da Assecom / Gab. da dep. Eliziane Gama (Agente Assembléia)


A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa, deputada Eliziane Gama (PPS), esteve reunida com o Diretor de Relações Institucionais da Oi no Maranhão, Luís Maurício Lopes, para tratar sobre a campanha que será desenvolvida pela empresa para combater a pedofilia.

“A Oi apresentou em primeira mão a campanha de combate à pedofilia que ganhará as ruas a partir da próxima semana. Esta campanha vem somar com a luta que desencadeamos neste Estado. Todos os meios lícitos devem ser utilizados para acabar com este ato tão atroz que é a pedofilia”, afirmou a parlamentar.

De acordo com o diretor da Oi, a Assembleia Legislativa do Maranhão é a primeira instituição a conhecer a campanha e a deputada Eliziane Gama foi escolhida para conhecer as estratégias que serão desenvolvidas, devido seu trabalho durante seis meses à frente da CPI de Combate à Pedofilia.

“Decidimos mostrar a campanha para a deputada por causa do seu honroso trabalho e dedicação no combate à pedofilia no Maranhão. Nossa intenção foi divulgar este trabalho e parabenizá-la pela luta. Esta campanha começará na próxima semana, mas deve se estender até a Semana de Combate à Exploração Sexual de Crianças e adolescentes”, explicou.

A campanha é fruto de termo de cooperação firmado entre a Empresa Oi, CPI da Pedofilia no Senado Federal, Ministério Público Federal, Policial Federal, Conselho Nacional de Procuradores Gerais e a SaferNet Brasil, uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, criada para defender os Direitos Humanos na Internet.

Entre as estratégias da campanha está estampar frases alusivas ao combate à pedofilia e o número do Disque 100 no verso de 600 mil cartões telefônicos para orelhões, que deverão ser vendidos em todo o Maranhão. Além disto, a empresa também colocará o número do Disque 100 nas faturas das contas de telefone fixo e no site da empresa.

Segundo Luís Maurício, a empresa também está investindo em tecnologia de segurança na Internet para possibilitar a criação de mecanismos para evitar a exploração sexual ou o crime de pedofilia na web.

sexta-feira, 18 de março de 2011

CT. DE COELHO NETO RECEBE OFÍCIO CONVOCATÓRIO.

ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS (AS) E EX- CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DO ESTADO DO MARANHÃO – ACECTMA.
CNPJ nº 07.809.310/0001-09.
Construindo o Futuro. Não esquecendo o Presente


CARTA CONVOCATÒRIA


Prezados (as) Senhores (as), Conselheiros (as) Tutelares do Município de Coelho Neto Maranhão.

Associação de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Estado do Maranhão – ACECTMA, por meio de suas coordenações, vem por meio desta Convocar 02 Conselheiros Tutelares por Conselho e 01 Ex- Conselheiro Tutelar para participarem da Assembléia Geral Extra-ordinária que acontecerá no dia 19 de Março do ano em curso no município de São José de Ribamar—MA, tendo como ponto de pauta e deliberação I – Escolha dos representantes para o FCNCT – Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares e II – Previa da Prestação de Contas, a primeira convocação far-se-a as 10:00h com presença de no mínimo 2/3 dos sócios e em segunda convocação as 11:00h com o numero de sócios presentes.

Solicitamos que confirme a participação até o dia 12 de março enviando confirmação por email: charllysan@hotmail.com, maiores informações pelos fones: (99) 9161 7289(98)9144 5349,(98) 9141 2131; conselhotutelarsjr2010@hotmail.com, ou pelo fones: (098) 3224 – 6808 falar com (Magnólia ou Rosinélia), (098) 9994 4455 falar com (Claudiomar), (098) 8873 0030 falar com (Carlos Sérgio), (098) 8158 6034 falar com (Maria da Glória), (98)88345072 falar com Conceição Rodrigues.

Na certeza de estarmos somando forças para a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Maranhão reiteramos votos de elevadas estimas e considerações.



Atenciosamente!


À Coordenação Organizadora,

quarta-feira, 16 de março de 2011

PAI E MÃE: Eles são o espelho dos filhos!

É comum receber pais que chegam desesperados na sede do Conselho Tutelar, querendo “entregar” seus filhos para os conselheiros, alegando que não sabe mais o que fazer com eles. Pois muitas vezes os filhos estão entrando no caminho das drogas, da prostituição, da violência e etc. E por que isso acontece? Por que na maioria das vezes os pais passam a mão na cabeça de seus filhos quando eles são pequenos, como assim? Quando eles são pequenos, se eles fazem algo na presença dos pais, é motivo de riso, de gargalhada para os mesmo, se o filho bate no rosto dos pais, é motivo de riso; ou seja, não tenta corrigir o erro dos filhos enquanto são pequenos, e aí o filho vai crescendo com aquilo achando que bater no rosto dos pais é correto, e quando os pais tenta corrigir, colocar freios nos filhos muitas vezes já é tarde de mais.
Por muitas vezes os pais vivem uma vida de desentendimento em casa, um brigando com o outro, com xingamentos, nomes feios e muita boçalidades e tudo isso eles comete isso na frente dos filhos pequenos, e depois os pais querem que seus filhos seja uma pessoa de bem, se eles vivem desta forma, uma vida “nojenta” sem dá bons exemplos para os mesmos. Resumindo tudo isto, os nossos filhos são o que nós pais somos, temos que dá bons exemplos de vida, pois eles se espelham em nós. Nó pais temos que dedicar tempo para nossos filhos, temos que ouvi-la e orientar os mesmo. Por que se nós pais não ensinar nossos os bons caminhos, os dá rua ensinarão, mas ensinarão de forma errada. Fique de olho no seu filho, não aceite que ele passe o tempo todo na rua, tente descobrir o que ele está fazendo na rua, se ele costuma freqüentar lan house, descubra o que ele acessa na internet, pode ser que ele esteja fazendo algo de errado.

Autor: Maurício Lima.
Email: maumauconselheiro@hotmail.com