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segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Processo de Escolha Unificado 2015
O Conselho Tutelar é formado
por 5 membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de
acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Um município pode ter mais de um Conselho Tutelar de
acordo com a sua população, conforme previsto na Resolução 170/2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal nº 12.696/2012, pela Presidência
da República, que além de assegurar os direitos sociais dos membros do
Conselho Tutelar, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha em data unificada em todas as cidades do país. Esta lei também modificou as
regras para a organização dos Conselhos Tutelares, por meio da alteração
dos arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto
da Criança e do Adolescente. Já o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecerá em
data unificada, em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, com a posse dos eleitos prevista para o dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha. O processo de escolha se dará mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos eleitores (pessoas maiores de 16 anos, com título
de eleitor) do respectivo Município, em data unificada
em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, em processo
estabelecido em lei municipal e sob responsabilidade do Conselho Municipal.
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