

Estamos em plena época de "Festas Juninas" e é tempo de muitas alegrias e diversões pra muita gente, e como é comum vê muitas crianças e adolescentes no meio dessas festa, muito deles participando de grupos de quadrilhas e outros, aumenta nossa preocupação como defensores dos direitos e deveres dos mesmos.
por isso queremos aqui através deste portal de notícias ADVERTIR AOS COMERCIANTES, PRESIDENTES DE QUADRILHAS e outros que estão envolvidos nestas festa que não forneça de forma nenhuma "fogos de estampidos, bebidas alcoólicas outros objetos que possa causar danos físicos ou psíquico às crianças e adolescentes, cumprindo assim o que preza o Estatuto da Criança e do Adolescentes no artigo 81. "É proíbido a venda à criança ou adolescente de:
I - armas, munições e esplosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos compnentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampidos e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapaz de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida".
O Conselho Tutelar estará de olho nestas práticas terrível.
por isso queremos aqui através deste portal de notícias ADVERTIR AOS COMERCIANTES, PRESIDENTES DE QUADRILHAS e outros que estão envolvidos nestas festa que não forneça de forma nenhuma "fogos de estampidos, bebidas alcoólicas outros objetos que possa causar danos físicos ou psíquico às crianças e adolescentes, cumprindo assim o que preza o Estatuto da Criança e do Adolescentes no artigo 81. "É proíbido a venda à criança ou adolescente de:
I - armas, munições e esplosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos compnentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampidos e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapaz de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida".
O Conselho Tutelar estará de olho nestas práticas terrível.
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