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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

FIA - FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA


Milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de risco. São meninos e meninas expostos à violência, exploração sexual, trabalhos forçados ou consumo de drogas. Todos com a mesma esperança: uma oportunidade de conquistar um futuro mais digno.

A lei garante ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda a programas sociais de infância e juventude. Como cidadão, você pode e deve decidir onde será aplicado seu imposto, e quem será beneficiado com ele. É isso que as crianças e adolescentes de Curitibanos esperam de você.



O que é o FIA?
O FIA (Fundo para Infância e Adolescência) foi regulamentado pela Lei Federal 8.981/95, e objetiva captar e aplicar os recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e social.

Quem pode contribuir
Pessoas físicas quem apresentam declaração de ajuste anual no modelo completo podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda e as Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

O FIA destina-se a atender:

Crianças e adolescentes abandonados e desabrigados;
Medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional;
Crianças e adolescentes exploradas sexualmente;
Usuários e dependentes de drogas;
Vítimas de maus tratos

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