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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

NÃO SE DEVE FALAR DAQUILO QUE NÃO SE CONHECE!

31/12/2009 - 14:40
CONSELHO TUTELAR NÃO ACEITA CRÍTICAS E REBATE
Depois que postei a matéria “Crianças e Adolescentes: Prioridade! Onde mesmo?”, recebi a Carta dos Conselheiros Tutelares. Leia na íntegra.

O Conselho Tutelar de Tabira-PE, através do presente vem esclarecer em resposta ao que foi colocado pelo Blogueiro Flávio Marques no Blog Tabira Hoje:

No dia 21/12/2009 e no dia 22/12/2009 os Conselheiros Tutelares afixaram cartazes de proibição de Bebidas Alcoólicas art.81 e 243 da lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente em vários estabelecimentos nas proximidades do Portal Natalino e onde aconteceu o Tabira Elétrico, gravamos ainda uma vinheta com os mesmos artigos onde deixamos na rádio Tabira Fm e Cultura FM para divulgação, inclusive no programa de rádio que é levado ao ar toda segunda –Feira das 12:30h as 13:00h pelos conselheiros que tem o objetivo de informar, divulgar e educar, trabalhando a prevenção através da conscientização.
Enviamos oficio ao Destacamento da Policia Militar com os números de telefones de todos os Conselheiros para qualquer eventualidade, o trabalho preventivo do Conselho está sendo feito.
Este ano tivemos a oportunidade de participar do Orçamento Participativo promovida pela prefeitura onde foi cobrado por este Conselho as necessidades para o Público Infanto – Juvenil e transporte para este órgão que há seis anos luta incansavelmente para adquiri-lo.
Comunicamos a Juíza e ao Promotor desta Comarca a situação de como encontrava a situação da criança e do adolescente em nosso município, através dessa comunicação foi realizada nos últimos meses uma audiência Pública para tratar dos problemas infanto-Juvenil desta cidade onde tiveram a participação de vários comerciantes e autoridades e a magistrada anunciou que faria uma portaria disciplinando a entrada e permanência como manda o Art. 149. Lei 8.069/90 Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II – a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral
Mas ainda não foi possível acontecer, pois ela não está mais nesta Comarca, precisamos aguardar o novo Juiz(a) para informar a situação de como se encontra o município, não temos promotor todos os dias em nossa cidade e com isso dificulta o trabalho dos Conselheiros Tutelares.

Há cada noite ficam dois Conselheiros de plantão Domiciliar, não colocamos tenda na Praça nos dias de festas, porque a sede do Conselho já é próximo dos eventos, diferentes de outras cidades que as festas acontecem distantes, por exemplo no carnaval esse Conselho sempre teve a preocupação de abrir a sede todas as noites onde o movimento é mais intenso.

O Conselho Tutelar iniciou sua terceira gestão no dia 01/11/2009 e está dando continuidade ao trabalho que já vinha sendo desenvolvido pelos outros Conselheiros.

Todas as sugestões e criticas são bem vindas. Só não aceitamos que alguém diga “CADÊ O CONSELHO TUTELAR”, pois antes de criticar temos que avaliar e conhecer o que está sendo feito por esse órgão que seu único objetivo é defender o direito da criança e do adolescente.
Como cidadão tabirense, Flávio, e jovem preocupado com o público infanto-juvenil, você poderia ter agido ao presenciar os jovens bebendo e, assim, acionar as autoridades: Policia Militar e Civil ( inclusive o Conselho Tutelar, que tem divulgado em todos os órgãos públicos telefones de contato). É assim que deve agir o cidadão, não ser omisso quando presenciar violação de direitos em relação a Criança e Adolescentes,mas acionar as autoridades supracitadas.
Queremos lembrar que a Constituição Federal no seu Art. 227 – diz que :”É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Informamos que os Conselheiros estão trabalhando todos os dias, no horário das 8:00h as 12:00h das 14:00h as 18:00, com o objetivo de atender melhor os casos, não estamos brincando em serviço e pedimos respeito pelo nosso trabalho.

Atenciosamente,

Conselheiros Tutelares

Aílson Alves de Sousa
Presidente

Altair Correia Alves

Genildo Almeida Oliveira

Maria do Socorro Meneses Amaral

Rodrigo Ferreira Batista
Comentários do CT de Coelho Neto, sobre esta matéria.
Aqui em Coelho Neto não é diferente, muitas pessoas que não conhece a função do CT, fica falando muitas abobrinhas por aí, achando que fazemos o papel que é da polícia, promotor ou juiz... aí vive falando mau do Conselho Tutelar...
Não se deve falar daquilo que não se conhece.

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