Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Fonte: ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente
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