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quinta-feira, 7 de abril de 2011

A HISTÓRIA DO 18 DE MAIO: Dia Nacional ao combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Foto tirada no 18 de maio de 2010, o CT envolvido nesta luta.


A data foi instituída pela lei federal 9970/00 em alusão a um dos mais hediondos crimes ocorridos no País, a morte da garota Araceli Cabrera Crespo. Em 1973, nesse dia, em Vitória/ES, Araceli foi raptada, drogada e estuprada por rapazes de classe média dessa cidade. Apesar de hediondo, o crime ficou impune,devido à influência das famílias dos acusados, Paulo Helal e Dante de Brito Michelini Desde a instituição da data pelo Congresso Nacional, a sociedade civil e o movimento organizado promovem atos públicos para lembrá-la, estimular e encorajar as pessoas a denunciarem esse e outros tipos de violência, além de lutar pela implantação de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento dessa cultura.


Fonte: Infância Urgente.


Comentário do blog: Já está proximo do dia 18 de maio, e aqui em Coelho Neto, a rede de proteção a criança e do adolescente já está se preparando para fazer uma campanha em que possa atingir com informações a toda comunidade, vem participar junto conosco nesta luta contra o "abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes".


Aguarde!!!!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

VIOLÊNCIA REUNE ESCOLA E CONSELHOS DA CRIANÇA


(Do Blog do Carlos Cristiano)


A violência nas escolas em Açailândia está se tornando tema recorrente, e correndo risco de banalização. A tempos, relatos impressionantes dessa violência que assola tanto escolas públicas como particulares tem sido comentados e discutidos por educadores e autoridades: vandalismo, agressões fisicas e pancadarias, “bullying”, interferências/invasões de pais, furtos, drogas, armas , etc. Boa parte das escolas da rede municipal de ensino tornaram-se “áreas de risco”, não só para as Crianças e Adolescentes estudantes, mas também para as direções, o professorado e os/as servidores/as, reféns desse quadro de “emergência social”. Além de várias ações e projetos que foram desenvolvidos, de ordem estritamente pedagógica, no âmbito da segurança pública, a Polícia Militar do Maranhão implementou dois programas, de atuação escolar: o PROERD e o GEAP, este segundo voltando mais especificamente à questão da segurança nas escolas. Na sexta-feira a tarde, 1º/04, a Escola Municipal Tânia Leite Santos, do Bairro do Jacu, realizou um encontro, que reuniu dezenas de mães, pais, responsáveis, a direção, professores/as, estudantes e representantes dos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMUCAA e Tutelar/CONTUA, para discutir sobre a situação de violência, em suas múltiplas formas, que a Escola vem vivendo neste ano 2011. A gestora professora Geane resumiu que neste ano já aconteceu de tudo: furtos, brigas e agressões entre estudantes contra professores e servidores, vandalismo e destruição de patrimônio, “bullying” e ameaças, drogas, armas... E que estava “pedindo socorro”, pois a situação chegara ao limite... Os representantes dos Conselhos COMUCAA e CONTUA trataram do assunto do ponto de vista do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, pautando pelo direito mas também pelos deveres relacionados à educação, as obrigações pertinentes aos pais e responsáveis e ao estado/governo, a questão infracional, o trabalho... O CONTUA deixou muito bem claro que agressões, vandalismo, violência, drogas, armas, fruto, cometidos por Adolescente (mais de doze anos completos) é assunto policial/judicial, e a Escola não pode se omitir de forma alguma, sob risco de impunidade e estímulo a mais violência. Nas situações envolvendo estudantes com menos de doze anos de idade, Crianças, o caso deve ser imediatamente encaminhado ao Conselho Tutelar, para as devidas providências, de responsabilização e tratamento. Professores/as também se manifestaram, externando não só sua preocupação com o quadro atual da violência no ambiente escolar, mas também sua indignação pelas agressões que vem sofrendo. Algumas mãe e alguns pais colocaram suas opiniões, a maioria deixando claro que praticamente “perderam o controle”. Um pai de aluno, no entanto, chegou a ser publicamente advertido: ele demonstrava fortemente uso de álcool... A questão do trabalho e da falta de opções aos adolescentes(“... a lei, o Conselho, não deixa meu filho trabalhar...” e “ ...as autoridades estão omissas, nossos filhos estão por aí sujeitos às drogas e à criminalidade, e daí?...” foram dois dos assuntos mais abordados. Foi consenso a fragilidade das famílias na educação de seus filhos, e esta é uma das causas principais que levam Crianças e Adolescentes à violência: “os exemplos ( ou a falta de exemplos) que vem de casa, que vem da família...”.

Por Eduardo Hirata

terça-feira, 5 de abril de 2011

O QUE DEVE ESTÁ ACONTECENDO COM NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

Faça uma reflexão sobre este assunto!

Nos dias de hoje, é muito comum receber informações das escolas sobres o mau comportamento de alunos. As nossas escolas hoje estão cheias de crianças e adolescentes apresentando um quadro de agressividade e rebeldia dentro de sala de aula, onde uns chinga professores, diretores e demais funcionários das escolas, outros brigam com os colegas, uns também chega a levar faca e até mesmo arma de fogo para escola, com o objetivo de atentar para vidas de seus colegas. Este é apenas mais um dos vários casos que acontece dentro de nossas escolas. Muito professores já estão apavorados e com muito medo de seus próprios alunos, que não respeita mais a eles e não deixa explanar suas aulas para os demais alunos.


Como órgão de defesa dos direitos da C/A, estamos preocupados com esta situação que se agrava a cada dia, e aqui pedimos aos pais de alunos que tem este tipo de comportamento, que converse mais com seus filhos, dê seu exemplo para eles, se é que você realmente pode passar seus exemplos para seus filhos. Pois as escola não são obrigadas a aceitar este tipo de situação não. A educação dos filhos que tem que dá é os pais e não a escola, pois a escola é só o complemento.


Autor: Maurício Lima

Conselheiro Tutelar

Email. mauriciodijesus@gmail.com

O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar

O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas. É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos. Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos . Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos . Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento. Denúncia O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. (Fonte: Portal Pró-menino)

CT DE COELHO NETO RECEBE OFÍCIO CONVOCATÓRIO DO CT DE PEDREIRAS/MA

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPIO DE PEDREIRAS - MA

CONSELHO TUTELAR DE PEDREIRAS

INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.069/90 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 0900/91

C.C. ALTERAÇÃO DA LEI DA NOVA REDAÇÃO LEI Nº. 1.149/91.

RUA MIGUEL ATTA, Nº 231 – CENTRO – FONEFAX: (99) 3642-3934



CONVITE


Temos a honra de convidar este Conselho Tutelar da cidade de COELHO NETO - MA , 01 membro do CMDCA e um representante da Secretaria de Assistência Social para participar do I ENCONTRO MARANHENSE SOBRE VIOLENCIA E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE com o Consultor da Infância e Juventude LUCIANO BETIATE da cidade de Londrina no Paraná. O evento será realizado no dia 16/04/2011 das 08:00h as 17:30h no Auditório da FAESF (Faculdade de Educação São Francisco) com o seguinte tema: “Encontrando a chave para um Conselho Tutelar Eficiente” .

Métodos de identificação de interrupção da violência intrafamiliar .

Desvendando as atribuições do Conselho Tutelar .

A nova lei de crimes sexuais.

No enceramento das atividades haverá a entrega dos Certificados aos participantes. Na oportunidade estamos solicitando de cada conselho uma contribuição de R$ 300,00 (trezentos reais) para ajudar nas despesas do referido evento.

Obs.: O valor da contribuição deverá ser repassado até o dia 08 de abril de 2011. Contamos com a sua preciosa presença.


CAIXA ECONOMICA

Conta Poupança: 78.380-6

Agencia: 0767

Operação: 013

Favorecidos: Marcelo Sousa da Cruz

Ary Pereira Almeida

Atenciosamente,


Conselho Tutelar de Pedreiras

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Projeto em análise na Câmara torna mais criteriosa escolha de integrantes dos conselhos tutelares


(Fonte: Rádio Câmara)


A escolha dos integrantes dos conselhos tutelares pode se tornar mais rigorosa. Um projeto (PL 501/2011) do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para que os candidatos ao cargo residam no município há, pelo menos, dois anos, tenham concluído o ensino médio e sejam aprovados em exame sobre as leis de proteção ao menor de dezoito anos. Pela proposta, também estará impedido de compor o conselho tutelar quem não apresentar certidão negativa criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.

Hoje, o ECA exige apenas que os conselheiros tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. Na prática, segundo Carlos Bezerra, os critérios são insuficientes. "Os critérios são praticamente inexistentes. Qualquer um pode entrar, sem qualquer comprovação de aptidão, de competência para o cargo." Ex-conselheiro tutelar de Ibiporã, no Paraná, e consultor na área de direitos da criança e do adolescente, Luciano Betiate confirma que muitos conselhos tutelares passam por problemas em relação à qualificação de seus integrantes.

Atuante na qualificação de conselheiros em todo o país, Betiate aprova a proposta de Carlos Bezerra e sugere outras mudanças na lei. "Se, por um lado, a gente aperta um pouco, exige um pouco mais dos candidatos, por outro lado, o município tem que garantir capacitação de qualidade para os membros do conselho tutelar. Eles vão trabalhar situações críticas de violência contra a criança e adolescente. É preciso que o conselho saiba identificar situações de violência. Na parte jurídica. Como encaminha, o que eu faço, quais mecanismos legais para garantir os direitos das crianças." Pelo projeto de Carlos Bezerra, a lei orçamentária municipal deverá prever recursos que assegurem ao Conselho Tutelar a manutenção de pessoal, bens e serviços necessários a seu pleno funcionamento.

De acordo com o ECA, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros escolhidos pela comunidade para mandatos de três anos, permitida a recondução. Os conselhos são criados por leis municipais, que poderão indicar remuneração para os seus integrantes. Entre as funções dos conselheiros, estão o atendimento de queixas e reivindicações feitas pelas crianças, adolescentes, familiares e a comunidade e o devido encaminhamento dos casos. Eles também devem contribuir para o planejamento e a formulação de políticas municipais de atendimento aos menores de 18 anos.


De Brasília, Ana Raquel Macedo


quarta-feira, 30 de março de 2011


Reprodução autorizada mediante citação da Rádio

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Fax: (61) 3216-1715

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MONSTROS TUTELAR: “Trouxe meu filho aqui pra você dar um susto nele!”

Neste artigo vamos tratar de um engano que merece toda atenção. Tratei deste tema no meu primeiro livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se! Disponível site www.portaldoconselhotutelard.com.br. Trata-se de um dos enganos mais inusitados possíveis de ser cometido dento dos nossos Conselhos Tutelares. É realmente de chorar, conselheiros tutelares assumindo o papel do bicho papão, e atendendo sua clientela, crianças e adolescentes com direitos violados, como se estes fossem os grandes culpados da violação de seus próprios direitos. Este sentimento é típico do antigo Código de Menores. A culpa era sempre computada na conta da própria vítima. Se a criança permanecia da rua cometendo pequenos delitos, a culpa certamente era dela mesma, e se ela não se enquadrava nos padrões de convivência em sociedade deveria ser excluída. Culpar a própria vítima é um dos maiores absurdos possível de ser cometido dentro do Conselho Tutelar, e sinto informar que não é difícil encontrar Conselheiros Tutelares agindo assim. Este tipo de Conselheiro só aprendeu a olhar os FRUTOS, nunca parou para olhar a RAIZ, por isso só consegue enxergar o comportamento inadequado, o ato infracional cometido, a evasão escolar, não uma provável violação de direitos que está resultando neste tipo de comportamento. Atender mal, utilizar-se de menosprezo e outras formas de violência emocional também é típico do Conselheiro Tutelar bicho-papão. Fico-me perguntando qual a origem de monstruoso engano. O que leva um conselheiro tutelar extrapolar os limites da proteção integral e passar a violar direitos, cometer crime e até mesmo vitimizando a criança ou o adolescente que está atendendo. Será que foram capacitados para este fim? Será que estão unicamente repetindo a prática dos Conselheiros Tutelares que lhe antecederam? Ou será que estão simplesmente atendendo os apelos da sociedade e dos próprios pais ou responsáveis? Respondendo as hipóteses elencadas. Lembro-me muito bem de ter participado de uma capacitação, logo quando entrei no Conselho Tutelar de minha cidade, onde um dos capacitadores falava da importância do atendimento do Conselho Tutelar dentro das escolas, dizia ele que o Conselho Tutelar deveria estar sempre de prontidão pronto para atender o chamado das escolas que tivessem problemas com alunos “violentos”. Alunos que se envolviam em brigas de pátio e cometessem violência verbal contra seus professores deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar para uma “justa correção”. A declaração daquele indivíduo não fez sentido pra mim, mas ao mesmo tempo, vindo de um “capacitador” num evento oficial, financiado pelo Estado tinha que estar correto. Não demorou muito tempo para chegar a conclusão que aquele “capacitador” era na verdade um “deformador” da verdadeira função do Conselho Tutelar. Fico pensando quantos conselheiros tutelares saíram daquele evento transfigurados em órgão de punição e repressão a serviço do sistema de educação. Também é possível perceber que alguns conselheiros tutelares simplesmente continuam de onde seus antecessores pararam, sem nem ao menos examinar, questionar ou avaliar se os procedimentos implantados em seu conselho estão corretos. Só quando o Conselho Tutelar faz uma autocrítica e busca melhoramentos acontece o desenvolvimento de suas ações. Por ultimo é comum o Conselho Tutelar ser pressionado pela própria sociedade a buscar uma forma de punir a criança que supostamente cometeu um ato infracional. Já vi conselheiro tutelar ignorar o princípio da “inocência presumida”, e de pronto imputar culpa a criança inclusive aplicando medidas do artigo 112, que são destinadas ao adolescente autor de ato infracional. Também é comum o Conselho Tutelar, atendendo o pedido dos pais ou responsáveis, utilizar-se da violência emocional em seus atendimento. Realmente um absurdo. Como ilustração para este artigo, utilizei duas figuras hilárias do filme da Disney, MONSTROS S/A, neste filme temos uma indústria que tem como matéria prima, medo e lagrimas de crianças, com o desenrolar da película descobre-se que o riso das mesmas crianças oferecia um resultado 10x mais eficaz. Quem dera o Conselho Tutelar que atualmente está mais para MONSTROS TUTELAR, descobrisse que utilizado de palavras firmes, não agressivas, da mais pura e simples verdade, não de ameaças que nunca poderão ser cumpridas e do respeito mutuo ele poderá colher resultados 10, 20x mais eficazes. Fica aqui esta meditação. Como tenho atendido aquela criança e o adolescente, com seus direitos ameaçados ou violados? Estou atendendo ciente de que são sujeitos de direitos e que estão em condição peculiar de desenvolvimento ou atendo como no tempo do código de menores, transformando a vítima e algoz? É inadimissível termos Conselhos Tutelares atendendendo mau, violando direitos, fazendo papel de órgão de punição. Que no dia-a-dia, o Conselho Tutelar seja comprometido com a proteção integral, com a prioridade absoluta e com o atendimento eficaz de sua clientela: a criança e o adolescente com direitos ameaçados ou violados. Grade Abraço Luciano Betiate Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente

EM PROGRAMA DE RÁDIO, CONSELHEIRO TUTELAR EXPLICA EXATAMENTE O QUE É E O QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.

A ganhadora da Bolsa de Estudo e Apresentador Prof. Francisco José


Geraldinho Taveres, Prof. Francisco Carvalho e Maurício Lima


Na manhã de sábado 02/04 o conselheiro tutelar Maurício Lima foi mais uma vez entrevistado pelo programa ESTAÇÃO EDUCARE da Semec do município, e desta vez o objetivo foi explicar exatamente o que é e o que não é atribuições do Conselho Tutelar. Motivo: Muitas pessoas da comunidade não conhecer direito o papel do CT e falam coisas que não é da nossa “ossada”, o que não papel do CT, e na oportunidade explanei bem o artigo 136 do ECA onde fala sobre as atribuições do CT.

Também no mesmo dia o programa entrevistou várias pessoa de diversos setores do município, entres eles estava Geraldinho Tavares que falava sobre a Pastoral da Musica da Igreja Católica, Professor Francisco Carvalho que falava do o projeto GPA, Maurício Lima, do Conselho Tutelar (foto ao lado dos Professores)e a Porfessoa Nonata que falava da Universidade Faentepre, ainda no mesmo programa foi sorteado uma bolsa de estudos na FAENTEPRE, e a felizarda foi a jovem MONIZE (foto) que mora na Av. Santana no Cenntro.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE


Vimos por meio deste blog, esclarecer que em nenhum dos 267 artigos do ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, sita que o Conselho Tutelar, dá a GUARDA DE CRIANÇA para alguém, até por que isto não é papel do Conselho Tutelar, nem PRENDE alguém, e muito menos dá AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS de menores como algumas pessoas de nossa comunidade andam dizendo por aí. Pois a função, as atribuições e o papel do Conselho Tutelar está prescrito no artigo 136 do ECA. Mas infelizmente “algumas” pessoas da comunidade, agentes comunitário de saúde, professores e outros tal vez por não conhecerem as atribuições do CT, falam isso. Pois quem dá Guarda de criança é a justiça (Juiz e Promotor) e não o Conselho Tutelar e que prende é a policia. Então se você não conhece a função do Conselho Tutelar, procure conhecer, venha até a nossa sede e converse conosco, se você tiver dúvidas nos procure, estamos de portas abertas para receber qualquer cidadão de nossa comunidade.

Atenciosamente,

Maurício Lima Silva

Coordenador do Conselho Tutelar.

Consea incentiva municípios a realizarem conferências de segurança alimentar


(Do Blog Interligado)



O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) quer estimular os mais de 5.500 municípios brasileiros a realizarem conferências municipais neste ano. Para isso, o Consea enviou um ofício aos prefeitos de todas as cidades brasileiras, no qual pede apoio para a conferência local, e também fornece dicas de como realizá-la. O conselho quer envolver o máximo possível de municípios no processo de construção da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A 4ª Conferência Nacional está prevista na Lei 11.346, de 16.09.2006, foi convocada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2010. Será realizada de 7 a 10 de novembro em Salvador (BA), e deverá contar com a presença da presidenta Dilma Rousseff. No "passo a passo" que o Consea enviou aos prefeitos há orientações para municípios que já possuem conselho de segurança alimentar e para os que ainda não possuem. A conferência municipal é uma fase preparatória para a etapa estadual, que, por sua vez, é preparatória da etapa nacional. Clique aqui para ler o ofício enviado aos prefeitos. Clique aqui para ler o "Passo a Passo" para realização da Conferência Municipal. Assessoria de Comunicação