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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PENA PARA QUEM COMETE O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL




ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Em 10 de maio de 2010

Com a recente lei que alterou o título VI do Código Penal denominando-o agora “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual” vimos a inserção do crime de estupro praticado contra menor de 14 (catorze) anos, o chamado Estupro de Vulnerável.


Assim encontra-se redigido o novo artigo do CP:


Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:


Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.


§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


§ 2º (vetado)


§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:


Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.


§ 4º Se da conduta resulta morte:


Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.


Importante se faz consignar que o artigo aqui tratado tutela apenas o (a) menor de 14 (catorze) anos haja vista que se a vítima for menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, responderá o agente na forma do artigo 213, parágrafo 1º, que trata do estupro na forma qualificada.


Como previsto anteriormente, o estupro continua a ser crime hediondo e, obviamente, o estupro de vulnerável também encontra amparo no artigo 1º, VI, da Lei nº 8.072/90.


Diferentemente da tipificação do crime de estupro (art. 213) o estupro de vulnerável não tem como requisito para sua configuração o fator do constrangimento de pessoa mediante violência ou grave ameaça, entendendo o legislador pela configuração do delito o simples ato da conjunção carnal ou ato libidinoso com o menor, com ou sem seu consentimento.


O crime tem como objetividade jurídica a proteção sexual do menor de 14 anos embora o objeto material seja seu corpo.


Qualquer pessoa que vier a ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso como menor de 14 anos poderá ser sujeito ativo do crime. Na figura do sujeito passivo, observa-se que somente o menor de 14 anos poderá ser vítima do delito, independente de se tratar de menor do sexo masculino ou feminino.


O delito apresenta-se apenas na modalidade dolosa, descartando-se a forma culposa, pois emprega o agente sua vontade livre e consciente de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com o menor.


A consumação do delito se dará no momento da conjunção carnal ou do ato libidinoso, independente de forma.


A tentativa de crime é admitida uma vez que o delito somente não se consumou por motivos alheios a vontade do agente.


Vimos na forma do parágrafo 1º do artigo aqui tratado que, incorrerá na mesma pena quem vier a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém que se apresente enferma ou tenha deficiência mental, no entanto, depreende-se que para a configuração do delito necessário se faz a comprovação de que o agente era, no momento da ação, sabedor da condição da enfermidade ou deficiência mental da vítima, caso contrário não haverá crime.


No mais, falando ainda o primeiro parágrafo em “não ter a vítima o discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência” podemos entender, por exemplo, a vítima encontrar-se drogada, alcoolizada ou qualquer outro estado similar.


Trata ainda os parágrafos 3º e 4º da forma qualificada de crime quando da ocorrência dos eventos lesão corporal ou morte cujas penas, naturalmente, serão agravadas.


A ação penal cabível para o crime de estupro de vulnerável será pública incondicionada, conforme determina o artigo 225, parágrafo único, do Código Penal.







Dados do Artigo
Autor : Dr. Agnaldo Rogério Pires

ILUSTRE VISITA!

Conselheiros Tutelares da gestão de 2006 à 2009



O Conselho Tutelar de Coelho Neto, recebeu na manhã desta sexta-feira 17/12 a ilustre visita da ex e eterna conselheira tutelar a Sra. DULCY MARY (foto) que atualmente reside em Teresina(PI), que está à passeio em sua terra natal para revê-la a família e os amigos e que aproveitou a oportunidade para visitar o Conselho Tutelar e conversar com seus amigos conselheiros. Pois a mesma já foi conselheira tutelar por dois mandatos de 2003 à 2006 e 2006 à 2009 e que tem muita experiência na área da criança e do adolescente, como diz DULCY MARY “uma vez conselheiro(a), é sempre conselheiro(a), pois está no sangue”. Foi um momento de relembrar belos e bons momentos que passamos trabalhando juntos no Conselho Tutelar.
Sempre ficamos maravilhado e muito honrado com as visita que recebemos dos ex-conselheiros que também já fizeram parte da história do Conselho e amigos quando nos visita.



Obrigado pela visita e volte sempre.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CONSELHO TUTELAR DE COELHO NETO ENTREGA ADOLESCENTE AO CONSELHO TUTELAR DE AFONSO CUNHA

A conselheira Letícia, Cleyde de A. Cunha, Cleide Maurício de C. Neto e Diomar de A. Cunha

O motorista sr. Orlando e a Conselheira Cleide em frente a sede do CT de A. Cunha

Letícia, Cleyde e Diomar de A. Cunha, Cleide e Francisca de C. Neto


O Conselho Tutelar de Coelho Neto se deslocou no final da manhã desta quinta-feira 16/12 até a cidade de Afonso Cunha/MA, para fazer a entrega de uma adolescente de 14 anos do povoado Jibóia daquele município. Por volta das 09h da manhã do dia 16, o Conselho Tutelar foi acionado pela polícia para comparecer até a delegacia, chegando lá foi nos apresentado uma adolescente que foi pego pela polícia militar em um BAR na noite anterior ingerindo bebidas alcoólicas em companhia de dois homens maiores, um identificado por Gilberto que está detido na delegacia e outro ainda não identificado. No mesmo dia o Conselho Tutelar de Coelho Neto foi até Afonso Cunha e entregou a mesma para o Conselho Tutelar daquela cidade, que fará a entrega para a família da mesma.
Aproveitamos para parabenizar aquele Conselho Tutelar nas pessoas dos conselheiros DIOMAR, LETÍCIA, CLEYDE E SIRLENE, por trabalharem em um local bem aconchegante e agradável.

FEIRA DE CONHECIMENTO DA ESCOLA C. E. J. M. A. B.












Na tarde do dia 15/12 o Conselho Tutelar realizou uma palestra com o tema: PEDOFILIA, na II Feira de Conhecimento da C. E. J. M. A. B 2010, onde foi abordados vários subtemas como: VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO, VIOLÊNCIA NO TRANSITO, PEDOFILIA, RASCISMO, E ETC... Momentos de muita reflexão para todos os que estavam na escola diante dos temas abordados. O Conselho Tutelar explanou que em Coelho Neto é bastante assustador a grande número da pedofilia e falou também sobre a importância do acompanhamento dos pais para com seus filhos, e depois visitou cada sala com seus subtemas e podemos constatar que esta feira estava bem organizada e bem explicada pelos seus alunos.
Parabéns pela linda feira de conhecimento.
O Conselho Tutelar agradece a direção pelo o convite.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ÚLTIMA ADVERTÊCIA ÀS LAN HOUSES E LOCADORA DE VIDEO GAMES!

Conselheiras Cleide, Francisca, Juíza Dra. Karla Jeanne e Conselheira Rosângela

Conselheira Cleide Almeida

Conselheira Cleide e a Juíza Dra. Karla


Promotor Dr. André Lopes e Juíza Dra. Karla



Público presente

Foi realizado na manhã de quarta-feira dia 15/12 no auditório do Tribunal do Júri mais uma reunião com todos os proprietários de lan houses, locadoras de vídeo games e diretores de escolas locais. Na reunião foram abordados vários assuntos como: Entrada de crianças e adolescentes nestes locais, usando fardas escolares em horários de aulas e o acesso a site pornográficos pelos os mesmos. Segundo o Promotor de Justiça Dr. André Lopes, propôs que todos estes estabelecimentos não permitissem a entrada dos mesmos fardados tantos e lan house como em locadora de vídeo game, proposta esta aceita pela maioria desses proprietários e direção escolar. Já a Juíza Dra. Karla Jeanne, falou ainda que se os mesmos não obedecessem aos requisitos ali exposto, seria tomada outras medidas de acordo com o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente que visa em baixar portaria punindo na forma da Lei todo e qualquer estabelecimento que venha a violar os direitos da Criança e do Adolescente, trazendo desarmonia á todos os setores responsáveis por esta garantia, o momento da reunião foi pedir a colaboração e apoio de todos os presentes. Na fala da Conselheira Tutelar Cleide Almeida, não teve como objetivo prejudicar à ninguém e sim pedir a colaboração de todos para garantir de fato os direitos também fazendo cumprir requisitos e deveres das crianças e dos adolescentes.

“Disque-Denúncia Nacional” contra pedofilia chega à CCJ

Dep. Wagner Ramos, Autor do Projeto



Desde 2006, ele já atendeu mais de 2,3 milhões de ligações e fez o encaminhamento de milhares de casos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa começou a estudar novo mecanismo de divulgação com alertas contra a pedofilia – agora nos meios de transporte coletivo que atuam em Mato Grosso.

A medida – que consta no Projeto de Lei nº 199/2010, do deputado Wagner Ramos (PR) – pretende estimular a população a massificar o “Disque 100” como instrumento eficaz de combate popular a esse crime.

O projeto obriga a colocação, no interior dos veículos, de aviso ou cartaz informativo em forma de placa metálica contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. O “Disque 100” é um Disque Denúncia Nacional coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR).

Desde 2006, ele já atendeu mais de 2,3 milhões de ligações e fez o encaminhamento de milhares de casos. A média diária de denúncias recebidas passou de 12, em 2003, para 89, em 2008. No primeiro semestre de 2009, a média já havia chegado a 94 por dia.

“É necessário e extremamente importante que utilizemos todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com os mecanismos de defesa contra esse tipo de crime”, alertou Wagner Ramos, também vice-líder do Partido Republicano na Assembleia.

As mensagens contra a pedofilia deverão ser igualmente divulgadas nos meios de transporte públicos que transmitam propaganda por TV e em veículos menores como carros e vans.

SERVIÇO

O “Disque 100” funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. A ligação é gratuita e o usuário não precisa se identificar. O serviço é executado pela SEDH em parceria com a Petrobras e o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria).

Fonte: Assessoria/AL

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MAIS UMA FORMATURA DO PROERD EM COELHO NETO!











Foi realizado na manhã desta terça-feira 14/12 a solenedidade de formatura dos alunos do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência em Ceolho Neto-MA, o evento foi no Ginásio de Esporte Uiram Sousa e contou com a presença de várias autoridades locais como: Secretário de Gabinete, Presidente da Câmara de Vereadores, Autoridades Policiais, Conselheiros Tutelares Maurício Lima e Francisca dos Santos e professores da rede municipal. Durante todo evento foi frizado a importancia deste programa no meio de nossa comunidade, pois o mesmo visa tirar nossas crianças e adolescentes do meio das drogas e da violência. O PROERD que é monitorado pelo ploicial NEUTON E CLEIDEMAR aqui em Coelho Neto. No evento vários alunos foram presenteado por destacarem nas aulas do PROERD.
PROERD - Nossa crianças longe das Drogas e da Violência.
Esta solenidade foi de realização da prefeitura municipal de Coelho Neto atravéz da SEMEC e Polícia Militar.
Parabéns pelo sucesso.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

COMUNICADO URGENTE!


Será realizado no próximo dia 15/12 do corrente ano, uma reunião com todos os proprietários de LAN HOUSE E CASA DE VIDEO GAME no auditório do Tribubal do Júri (Fórum de Justíça) com todos os diretores de escolas municipais, pais de alunos e a comunidade em geral, onde será tratado assuntos diversos, como: Alunos estarem fardados em horário de aula, alunos menores estarem acessando site pornográficos nas lan houses e alertar os pais sobre as má companhias dos filhos. Pois várias denuncias através de pais e diretores escolares tem chegado até aos órgãos competente relacionado a esta situação.

Esta reunião é de iniciativa da Juíza da Infância e Adolescência, Ministério Público e Conselho Tutelar que por sua vez tem feito tudo para coibir esta prática em nossa cidade.

Foto do Blog do Raymundo José.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

SITUAÇÃO MUITO PRECÁRIA


Conselheira Francisca

Conselheiras Cleide e Izelda







Na manhã do dia 01/12 o Conselho Tutelar representado pelas conselheiras tutelares Cleide, Francisca e Izelda a pedido da secretária de assistência social, se deslocaram até o Povoado Unha de Gato, município de Coelho Neto, para averiguar situação da senhora V. A. R, pois segundo informações a família da mesma teve sua casa queimada em um incêndio e que perdeu tudo o que tinha, todos os documentos do pais e dos filhos, pois a mesma tem nove(09) filhos e o Conselho Tutelar foi acionado para tomar as providencias em requisitar os registros de nascimento do filhos menores de 18 anos, e na visita do Conselho Tutelar constatou que a família passa por sérios problema de acomodações, em uma situação muito precária, pois estão acomodados em um “barracão de festa” sem repartimentos assim como mostra as fotos. O Conselho Tutelar já enviou relatório ao Juiz da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, solicitando autorização gratuita das segundas vias dos documentos.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

O CONSELHEIRO TUTELAR E O DIREITO À CAPACITAÇÃO!

Uma das características mais interessantes no órgão Conselho Tutelar é o fator ‘popular’ de sua composição. São sempre cinco membros escolhidos pela comunidade com o objetivo de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

Quer dizer, o Conselheiro Tutelar, na maioria absoluta das vezes não é um técnico. Isso é bom. O fator ‘popular’ da composição do Conselho Tutelar é algo a ser preservado. Porém, o Conselho Tutelar não pode ser gerido de forma totalmente leiga e desconexa do ordenamento jurídico do país. Composto por leigos, SIM, agindo de forma leiga, NÃO.

Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo fundamental.
Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder público e uma NECESSIDADE urgente.

Não basta pra o Conselheiro Tutelar conhecer a realidade da comunidade, estar envolvido em programas, projetos e movimentos sociais. É necessário muito mais que boa vontade. É preciso conhecimento! Isso para que, de fato, os direitos de nossas crianças e adolescentes sejam garantidos.

Concordo que uma boa atuação do cidadão no Conselho Tutelar depende de suas aptidões pessoais, de sua experiência de vida e de sua conduta cidadã no cotidiano da comunidade. Porém a eficácia só é alcançada em plenitude através do exercício correto e pleno de suas atribuições, que nascem na lei federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que está ligada a muitos outros diplomas legais, como por exemplo, o Código Penal.

A atuação do Conselho Tutelar não está presa apenas ao artigo 136 do ECA, mas caminha por boa parte do ordenamento jurídico do Brasil. Por isso, conhecer a legislação como um todo é necessário para o bom andamento das questões tratadas no Conselho Tutelar.

Além do conteúdo referente à legislação, outro importante conteúdo a ser inserido nas capacitações é o aspecto emocional inerente aos casos atendidos no Conselho Tutelar. Conhecer o fenômeno da violência doméstica e institucional e seus reflexos no comportamento humano é importantíssimo.

Por isso digo ao Conselheiro Tutelar que lê este artigo: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!

É uma constante: cidadãos são empossados Conselheiros Tutelares sem nenhum tipo de capacitação, ou recebem uma capacitação falha, incompleta e cheia de vícios.

Repito amigo Conselheiro Tutelar: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!

Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.

Mais do que nunca, queremos Conselhos Tutelares de alta performance. Que de fato tragam solução para os casos atendidos e que através de ações sábias desencadeie em seu município a criação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

Capacite-se!

Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.