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terça-feira, 31 de maio de 2011

Caminhoneiros tem mais consciência sobre exploração sexual de crianças


Do blog Conselho Tutelar de Sobral-CE

Registrado em: Abuso Sexual, Exploração Sexual, Crianças e adolescentes
por Paula Rosa — 31/05/2011 11:34
O Perfil do Caminhoneiro Brasileiro 2010 aponta avanços com relação a último estudo realizado em 2005

Caminhoneiros que circulam pelo Brasil se mostram mais conscientes sobre a gravidade da exploração sexual de crianças e adolescentes. Isso é o que aponta “O Perfil do Caminhoneiro Brasileiro 2010”, uma pesquisa realizada para a Childhood Brasil e conduzida pelo núcleo de pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Sergipe, em parceria com o núcleo de pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Para realizar o estudo, foram entrevistados 343 caminhoneiros em Porto Alegre (RS), Itajaí (SC), Cubatão e Santos (SP), Belém (PA), Natal (RN) e Ara­caju (SE). A pesquisa foi realizada com uma amostra aleatória de 275 motoristas e um grupo de controle formado por 68 motoristas vinculados ao Programa na Mão Certa.

O estudo apresentou avanços significativos em relação à realidade observada em 2005. Um dos resultados mais expressivos foi o aumento de entrevistados que afirmam não ter se envolvido em relações sexuais com crianças e adolescentes. Em 2005, 63,2% responderam que não haviam saído com crianças ou adolescentes, enquanto em 2010 esse número subiu para 82,1%.

O número de entrevistados que afirma saber que a exploração é errada, aumentou. Passou de 20,8 para 37%. A quantidade de entrevistados que mostra estar mais familiarizada com as leis e os serviços de proteção à criança e ao adolescente também segue essa tendência. Segundo a pesquisa, o número de motoristas que afirma ter tido contato com campanhas contra exploração sexual de crianças e adolescentes triplicou durante os últimos cinco anos. Os que afirmam já ter utilizado o Disque-denúncia aumentou de 1,3% em 2005, para 4,9% em 2010.

Questionados sobre qual seria o principal motivo para jovens com menos de 18 anos se envolverem com a prostituição, os entrevistados assinalaram a necessidade financeira da criança ou da família. Segundo eles, a média do valor do programa com crianças e adolescentes em 2010 foi de R$25,05. Sobre a distribuição territorial da exploração sexual no Brasil, as regiões Norte e Nordeste foram as mais apontadas como sendo locais onde há predomínio de crianças e adolescentes sendo explorados.

De maneira geral, o grupo Programa na Mão Certa apresenta resultados ainda mais positivos que a amostra aleatória, como, por exemplo, maior conhecimento sobre as leis e os serviços de proteção à criança e ao adolescente. De acordo com o coordenador do estudo, Prof. Dr. Elder Cerqueira-Santos, a pesquisa indica de que a estratégia de informação no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes pode ser uma receita de sucesso.

Contudo, além de registrar importantes avanços, a pesquisa traz dados que sugerem haver ainda um longo caminho a percorrer no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Apesar de apenas 20,1% dos entrevistados da amostra aleatória ter afirmado envolvimento pessoal com a exploração, 71,9% diz ter conhecimento sobre o envolvimento de colegas de profissão. Além disso, todos os entrevistados confirmaram ser comum a exploração de meninos e meninas nas estradas e pontos de parada.

O Programa Na Mão Certa é uma iniciativa da Childhood Brasil, e tem por objetivo mobilizar governos, empresas e organizações do terceiro setor em prol do enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras.

Fonte: Portal Viablog

Divulgado perfil sobre adolescente em conflito com a lei no DF

Do Blog Conselho Tutelar de Sobral-CE

Segundo a pesquisa, 31,5% dos adolescentes declararam consumir drogas, 19% bebida alcoólica e 9% consomem ambos, sendo que, a maior parte (49,3%) o faz há mais de um ano.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude acaba de divulgar o "Relatório de Pesquisa - Perfil do Adolescente Infrator". Reaizado ao longo de nove meses, os servidores do Ministério Público acolheram informações durante as oitivas informais e os plantões de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal. Os dados foram coletados entre março e dezembro de 2010 por meio de questionário eletrônico, respondidos espontaneamente por 504 adolescentes.

O questionário é composto de 4 blocos: Perfil do adolescente (idade, sexo, local e existência de reiteração da prática de ato infracional), estrutura familiar (companhia na residência, ajuda financeira do responsável legal, existência de trabalho e motivo para trabalho), situação escolar (existência de matrícula, meio de locomoção utilizado para ir à escola, evasão escolar e reprovação) e aspectos comportamentais (consumo de bebida alcoólica, substância entorpecente, prática de esportes, existência de planos profissionais para o futuro e de sonhos).

Os adolescentes que responderam à pesquisa têm entre 12 e 20 anos e a idade médica constatada mais recorrentemente é entre 15 e 17 anos. Quase 90% são homens. Dos entrevistados, 46,2% dos adolescentes praticaram o ato infracional na região administrativa de sua residência, enquanto que 46,8% saíram de sua região administrativa, onde moram, para praticar o ato infracional.

Família
A presença da mãe na residência foi indicada por mais da metade (83%), a presença do pai foi apontada em 38,5% dos casos e a presença de ambos os genitores foi indicada por aproximadamente um terço dos participantes. A maioria dos participantes (91%) recebe alguma ajuda financeira dos seus responsáveis e, dentre os adolescentes que não recebem ajuda financeira, mais da metade refere-se à figura paterna.

Quanto ao trabalho, 21% responderam que trabalham e pouco mais de três quartos não trabalham. Dentre os adolescente que não trabalham, 29% responderam já terem trabalhado. Os adolescentes que trabalham ou já trabalharam, afirmaram como motivo para a realização da atividade, primeiramente a necessidade pessoal (47%) e, em segundo lugar, o sustento familiar (21%).

EscolaridadeEm relação ao nível de escolaridade, a maioria (55%) encontra-se no ensino fundamental; 14,4% encontram-se na aceleração; 5,7% no supletivo e apenas 24,4% no ensino médio. 26,8% afirmaram não estar matriculados. Em relação ao motivo de não estarem matriculados na escola, 29,6% apontaram a falta de vaga.

Quanto ao último ano dos adolescentes não matriculados, 44,4% apontam 2009. Isso significa que muitas evasões são recentes. A matrícula, entretanto, não garante a frequência regular do estudante às aulas. Pela pesquisa, 18,2% dos adolescentes não frequentam a escola.

Quanto à localização da escola, 66,4% dos adolescentes estudam na mesma região administrativa onde moram e 33,6% estudam longe do local da residência, sendo que 53% vão à escola à pé e 31% utilizam o transporte coletivo.

Os atos infracionais mais recorrentes são roubo (22%) e tráfico de drogas (16%). A proporção daqueles que cometeram atos graves, como homicídio, roubo, tráfico de drogas, porte de arma de fogo ou estupro, é de 53% e a proporção dos que cometeram atos não graves é de 46%, como falsidade ideológica, pichação, ameaça ou dano. Quase a metade (46%) já afirmou ter praticado outro ato infracional, ou seja, reiteraram em praticar atos infracionais.

A Pesquisa demonstrou alto índice de reprovação escolar (90,5%) entre os adolescentes infratores.
DrogasA ligação entre infração e uso de drogas também foi investigada pela pesquisa. 31,5% declararam consumir drogas, 19% bebida alcoólica e 9% consomem ambos, sendo que, a maior parte (49,3%) o faz há mais de um ano. Dentre os adolescentes que declararam já ter feito uso desses produtos, 15,9% declararam ter feito uso de droga, 16,3% de bebida alcoólica e 6% de ambos.

Quanto à questão a que levou o adolescente a parar de consumir bebida alcoólica e/ou droga, está 79% como "vontade própria" do jovem. A alternativa "influência dos colegas" (49,3%) foi a mais indicada pelos adolescentes para justificar o uso de entorpecentes e/ou bebida alcoólica. 26% afirmaram não ter planos profissionais para o futuro e 29% não tem sonhos.

A pesquisa demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional (grave e não grave) e a existência de consumo de substância entorpecente e/ou bebida alcoólica. 64% dos adolescentes que praticaram atos graves afirmaram consumir os citados produtos, enquanto que apenas 35,9% dos adolescentes que praticaram atos não graves afirmaram não consumirem tais produtos. A qualificação do ato infracional costuma ser grave nos casos em que existe o consumo de álcool ou drogas.

A Pesquisa não trouxe evidências de associação entre a qualificação do ato infracional e a matrícula e frequência em escola. A porcentagem entre adolescentes que estão ou não matriculados e frequentam ou não a escola é praticamente a mesma. Também não houve evidência de associação entre a frequência regular à escola e a existência de consumo de bebida alcoólica e/ou droga.

Questões como existência entre os locais de residência do fato e qualificação do ato infracional; entre a frequência regular à escola e a existência de proximidade entre os locais de residência e do local do ato infracional; entre o consumo de bebida alcoólica/uso de droga e a existência de proximidade dos locais de residência e do ato infracional; existência de planos profissionais/sonhos e qualificação do ato infracional; frequência regular à escola e existência de sonhos; ajuda financeira do responsável e qualificação do ato infracional; ajuda financeira do responsável e frequência regular à escola também foram abordadas. A prática de esportes, porém, apontou uma diferença inusitada: aqueles que praticam esportes aparecem mais como autores de atos graves do que os que não praticam. O esporte mais indicado foi o futebol, com a incidência de 78% das respostas.

Fonte: Andi Comunicação e Direitos, uma organização integrante da Rede ANDi Brasil. Registrado em: Educação, Saúde, Medidas Socioeducativas, Crianças e adolescentes por Paula Rosa — 30/05/2011.

31 DE MAIO: PROERD realiza caminhada do dia Munidial de combate ao Fumo

Soldado Neuton - instrutor do PROERD

Maurício Lima do Conselho Tutelar

Na manhã desta terça-feira 31 de maio, é comemorado o DIA MUNDIAL CONTRA O TABAGÍSMO, e aqui em Coelho Neto foi realizado uma caminhada nas principais ruas e avenidas da cidade, uma iniciativa do PROERD-Programa Educacinal de Resistência as Drogas e a Violência da Companhia de Polícia Militar de Coelho Neto, nos trabalhos de frente estava o soldado Neuton e o comandante Luis Rodrigo, este evento teve parcerias da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar - SEMASSA, Conselho Tutelar e Pro-jovem, alé das escolas que trabalha com o Proerd.
Foi um momento de concientização da população sobre este ato ipugnante em nossa sociedade, como diz uma frase, "MIL AMERICANO PARAM DE FUMAR TODOS OS DIAS, MORRENDO" e FUMAR NÃO É QUESTÃO DE HÁBITO, É QUESTÃO DE ÓBITO".

Histórico sobre este dia.
Hoje é o dia mundial de combate ao fumo e como já disse aqui no blog o tema em destaque escolhido pela OMS está relacionado aos jovens e a importância da proibição da publicidade de produtos de tabaco.

No Brasil desde 2000 está proibida a propaganda de cigarros na TV, cinemas, outdoors, mas ainda é permitida em pontos internos de venda, o que vem sendo muito explorado pela indústria de tabaco.

A ACTbr divulgou nesta semana que existe na justiça uma ação da indústria onde questiona a restrição à propaganda alegando inconstitucionalidade (ADIN). Na prática isto significa que há um risco de um gigantesco retrocesso caso ganhem esta causa. Particularmente não acredito que isto aconteça, acho que a população brasileira já têm clara consciência dos males do tabagismo e da importância da proibição da propaganda como forma de evitar o estímulo ao consumo e iniciação por crianças e jovens. Mas é bom nos manifestarmos a respeito e foi o que a ACTbr fez, solicitando seu ingresso na ação como terceiro interessado e apresentando seus argumentos no sentido de apoiar a manutenção das restrições à publicidade de cigarros.

Estamos fazendo a nossa parte, assim como muitas outras organizações e empresas que cada vez mais se conscientizam e participam. Como exemplo, reproduzo abaixo cartaz da Faculdade Belas Artes destacando o tema e parabéns a todos que se engajam neste desafio!

Fonte: Aliança de controle do Tabagísmo

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil


Fonte: Portal de Notícias Pró-menino

Nada melhor do que um ano de copa do mundo, onde tudo gira em torno do esporte mais popular do planeta, o futebol, para falar de um assunto grave e que ainda é tabu, dotado de preconceitos e mitos, para colocar em campo o tema: trabalho infantil.
O futebol é hoje paixão nacional que encanta meninos e meninas com o sonho de fazer carreira. Sonho esse que fomenta o imaginário de milhões de crianças, sobretudo as pobres, que veem neste esporte uma possibilidade de ganhar além do poderoso dindin, prestigio e, enfim, cidadania.
Um, em alguns milhões conseguem atingir essa meta. Contudo, a duras penas. Porém é um sonho que é esmagado pela realidade. A pobreza vai desenhando outro quadro. Muito precocemente estas crianças se dão conta que estão obrigadas a ir ao mercado de trabalho para ganhar o pão de cada dia, sobrevivendo frente à brutalidade do mundo capitalista, se submetendo inclusive nas piores formas: carvoaria, prostituição, tráfico, trabalho doméstico, dentre outras.

Pensando nisso que o Fórum Nacional e Paulista de Prevenção e Erradicação do trabalho infantil resolveu interagir com essa realidade, dialogando cada vez mais com a sociedade na busca por superar mentalidades arraigadas em crenças perpetuadas pelo interesse da classe dominante de que para ao pobre, a melhor saída é o trabalho.Tal defesa é impensável quando se trata de seus filhos, cuja vida é bem diferente. O capital compra tudo. O tempo lhes pertence, a essas crianças é garantida da infância: tempo de brincar, estudar e se formar como pessoa, o que deveria ser uma garantia a todas as crianças, pelo simples fato de a ser. O mundo adulto capitalista rouba a infância, subverte a ordem: torna a criança responsável pelo adulto, às vezes por uma família e o faz de forma extremamente lucrativa. Utiliza de seus aparatos ideológicos para manter essa situação. Temos como resultado, mais de 05 milhões de crianças nestas condições. Mais de 1,2 milhões nas piores formas, realidade essa que se espalha pelo Brasil afora.

A idéia do CARTAO VERMELHO, contando com o apoio de craques, juízes e jogadores famosos como Robinho nos ajuda a colocar o tema em debate nos campos de futebol.
Quiçá não nos conformemos com a miséria tanta, que faz com que não queiramos ver que, mesmo ao tropeçarmos nas ruas centrais das cidades e nos centros das periferias com elas, jogadas nas ruas como um lixo, por um fugaz instante, nos sentimos impotentes frente aquele ser totalmente indefeso pedindo socorro, que vive em situação de extrema vulnerabilidade, que denuncia ao olho nu o que a sociedade capitalista tenta ignorar e o poder público se omite. Drogadas, prostituídas, enlouquecidas e desumanizadas continuem pagando o preço de um mundo marcado por profundas desigualdades, embrutecidos e nós, seguimos em frente?
É preciso prosseguir na luta por um pais onde a maternidade seja dotada também de paternidade, homens e mulheres possam ter seus filhos e que o País possibilite sustentá-los, em todos os sentidos – protegê-los para que se tornem pessoas saudáveis dotados de plena cidadania.

Passada a copa é hora de votar, dar continuidade ao projeto desenvolvido implementado pelo governo Lula, que sem duvida nenhuma, tem feito mudanças significativas para a vida dos mais pobres. Basta dizer que em 1999, no Brasil havia no trabalho infantil mais de 11 milhões crianças e esse numero foi reduzido pela metade. E fato que a bolsa família e a bolsa PETI têm amenizado esse quadro de trabalho infantil, mas não o resolvem. Isso só é possível com mudanças estruturais, tais como: o fortalecimento do estado brasileiro, desenvolvimento com distribuição de renda, reforma agrária, reforma educacional, valorização do trabalho com sustentabilidade sócio ambiental e soberania nacional. Metas fundamentais para que possamos caminhar para o fim do trabalho infantil.
Trabalhar somente em idade apropriada, conforme luta e conquista já feita em lei. Vamos dar continuidade a esse processo de mudanças, caminhar para outro tipo de sociedade, inverter valores e colocar o ser humano no centro de tudo e derrotar o sistema capitalista nefasto que nada tem a oferecer a humanidade. Essa é a luta!

Marcia Regina Viotto Socióloga e Assessora CTB Titular do segmento dos Trabalhadores – Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do trabalho Infantil pela CTB artigo publicado originalmente no site: www.ctb.org.br

CONANDA divulga nota técnica sobre hospedagem de crianças e adolescentes


Fonte: Blog do Conselho Tutelar de Sobral-CE

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) divulgou no dia 26 de maio uma nota técnica que dispõe sobre a hospedagem de meninos e meninas em hotéis, pensões ou similares. De acordo com o documento, “não existe empecilho para a hospedagem de criança ou adolescente, estando estes, autorizado por um ou na companhia de um dos que exerce o poder familiar”.

O objetivo da nota, baseada na legislação vigente sobre o assunto, é fortalecer o poder familiar, reforçando que tanto o pai quanto a mãe têm o mesmo nível de autoridade para se responsabilizar por seus filhos menores de 18 anos. Neste sentido, não seria necessária a presença ou a autorização de ambos para que meninos e meninas possam viajar e/ou serem hospedadas em hotéis, bastando apenas o consentimento de um deles.
Clique aqui e acesse a íntegra do documento.

27/05/2011 16:25
por Raphael Gomes - Rede ANDI Brasil, Brasília (DF).

O Conselheiro Tutelar e o direito à Capacitação


Fonte: Blog do Conselho Tutelar de Sobral-CE

Uma das características mais interessantes no órgão Conselho Tutelar é o fator ‘popular’ de sua composição. São sempre cinco membros escolhidos pela comunidade com o objetivo de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

Quer dizer, o Conselheiro Tutelar, na maioria absoluta das vezes não é um técnico. Isso é bom. O fator ‘popular’ da composição do Conselho Tutelar é algo a ser preservado. Porém, o Conselho Tutelar não pode ser gerido de forma totalmente leiga e desconexa do ordenamento jurídico do país. Composto por leigos, SIM, agindo de forma leiga, NÃO.

Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo fundamental.
Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder público e uma NECESSIDADE urgente.

Não basta pra o Conselheiro Tutelar conhecer a realidade da comunidade, estar envolvido em programas, projetos e movimentos sociais. É necessário muito mais que boa vontade. É preciso conhecimento! Isso para que, de fato, os direitos de nossas crianças e adolescentes sejam garantidos.

Concordo que uma boa atuação do cidadão no Conselho Tutelar depende de suas aptidões pessoais, de sua experiência de vida e de sua conduta cidadã no cotidiano da comunidade. Porém a eficácia só é alcançada em plenitude através do exercício correto e pleno de suas atribuições, que nascem na lei federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que está ligada a muitos outros diplomas legais, como por exemplo, o Código Penal.

A atuação do Conselho Tutelar não está presa apenas ao artigo 136 do ECA, mas caminha por boa parte do ordenamento jurídico do Brasil. Por isso, conhecer a legislação como um todo é necessário para o bom andamento das questões tratadas no Conselho Tutelar.

Além do conteúdo referente à legislação, outro importante conteúdo a ser inserido nas capacitações é o aspecto emocional inerente aos casos atendidos no Conselho Tutelar. Conhecer o fenômeno da violência doméstica e institucional e seus reflexos no comportamento humano é importantíssimo.

Por isso digo ao Conselheiro Tutelar que lê este artigo: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!

É uma constante: cidadãos são empossados Conselheiros Tutelares sem nenhum tipo de capacitação, ou recebem uma capacitação falha, incompleta e cheia de vícios.

Repito amigo Conselheiro Tutelar: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!

Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.

Mais do que nunca, queremos Conselhos Tutelares de alta performance. Que de fato tragam solução para os casos atendidos e que através de ações sábias desencadeie em seu município a criação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

Capacite-se!

Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente

Mãe quer pedir perdão a filha que escreveu carta denunciando abusos


Padrasto e marido da avó também foram detidos no interior de São Paulo


A mãe da menina de 9 anos que disse ser abusada há cinco anos pelo padrasto e pelo marido da avó materna, em Itapuí, a 308 km de São Paulo, demonstrou arrependimento por não ter impedido os atos e agido após as queixas que a filha fazia sobre as agressões sofridas. Em depoimento prestado nesta sexta-feira (27), a mulher de 28 anos disse querer encontrar a filha para pedir desculpas, segundo a Polícia Civil.

“Ela demonstrou arrependimento pela sua omissão e disse que quer encontrar a filha para pedir desculpas”, afirmou o delegado responsável pelas investigações, Tiago José dos Santos Húngaro. A mãe admitiu à polícia que a criança havia pedido ajuda. “Ela admite que chegou a observar algumas situações estranhas, mas que amava o companheiro e que ele sustentava a casa. Por isso, fez vista grossa e não quis agir”, disse o delegado

Na quarta-feira (25), a polícia prendeu a mãe, de 28 anos, seu companheiro, de 23 anos, e o marido da avó, de 44 anos, depois de a menina escrever uma carta denunciando os dois pelas agressões. Em um trecho da carta divulgado pela polícia, a criança disse ter ficado decepcionada com o avô e afirmou querer que ele fique preso “para sempre”. “Alguns trechos não foram divulgados porque eram muito fortes”, disse o delegado.

O padrasto e o marido da avó devem ser indiciados por estupro de vulnerável. “A mãe também deve responder pelo mesmo crime e não apenas por omissão, porque ela devia ter evitado que isso acontecesse. Ela tinha a obrigação de proteger a criança”, afirmou o delegado.


Fonte: Redação Portaltimonfm com informações do G1

Após bullying, menino terá que lavar louça e pátio de escola no MS


Adolescente de 13 anos foi flagrado extorquindo dinheiro de um colega


O adolescente de 13 anos que foi flagrado extorquindo dinheiro de um colega de escola, em Campo Grande (MS), terá que limpar o pátio e lavar as louças da merenda do colégio por três meses. A punição foi determinada nesta sexta-feira pelo titular da 27º Promotoria da Infância e Juventude do município, Sérgio Harfouche.

"O menino se mostrou arrependido. Essa medida é uma oportunidade para ele aprender a não realizar novos atos como este, o que não aconteceria em uma Unei [Unidade Educacional de Internação", afirmou o promotor. Além das atividades no colégio, a punição prevê que o adolescente deverá participar de um curso sobre bullying. As penalidades serão aplicadas a partir de segunda-feira (30).

De acordo com o promotor, a adoção dos "castigos" no lugar de medidas sócioeducativas faz parte do Proceve (programa contra violência e evasão escolar), em ação no município há dois anos. "O programa oferece aos jovens a chance deles mostrarem que não vão voltar a cometer os mesmos problemas. Se o autor voltar a ter esta atitude, vou ser obrigado a pedir a sua internação", disse Harfouche. O dinheiro retirado do colega durante um ano cerca de R$ 500 será pago pela mãe do autor aos aos pais da vítima.


Fonte: Redação Portaltimonfm com informações da Folha.com

Quantas Milhares de Crianças estão neste Momento Abusadas


Quantas,meu Deus!...

Quantas ficam paralizadas de medo quando aquele tio vem para o seu quarto dizer boa noite;aquele padrasto que viu a mãe dela sair para o trabalho e se aproxima do seu local de brinquedo;aquele primo que entra e sai pela porta de serviço ,vive abraçando-a e beijando libidinosamente;aquele amigo da família que sempre aparece quando ninguém está;aquele vizinho que a convida para sua casa e que traz consigo ótimos doces e presentinhos...
Quanta criança sem defesa,como uma ave desavisada cai no laço do passarinheiro!
Precisamos nos unir mais e mais em direção a elas.Precisamos acuar esses criminosos,ajudar a denunciar,confortar essa vítima, não deixá-la sucumbir ao inferno na terra que são as lembranças do abuso.
Temos que não cansar,não desanimar,porque eles só tem a nós.
Já que os pais descobrem sempre tarde;os irmãos não percebem e os pedófilos podem fazer a farra do boi.
Mas essa raça está cada vez mais cercada.Eles hão de ser esmagados pela nossa vigilância;as correntes do mal que imobilizam nossas crianças hão de ser quebradas.
Em Nome do Filho de Deus,que nos assiste e dará força a todos nós.

Fonte: Blog A Pedofilia na Internet

sexta-feira, 27 de maio de 2011

CAMINHADA PELA PAZ: SEMASSA PRESENTE NA ORGANIZAÇÃO

Sec. Assistente Social Albertina Curvelo e menbros do Conselho Tutelar

Na caminha pela paz realizada no dia 26/05, ontem foi um evento que serviu como alerta para nossa sociedade, pois foi um momento de consiêntização de nossa gente em relação ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de nosso municpio.
Um vez que aqui em Coelho Neto ainda é grande o número de casos de abusos sexual contra a C/A, e em muito deste casos acontece dentro da própria familia levando a familia não denunciar este ato de selvageria cometida contra crianças indefesas.

Este movimento teve uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar - SEMASSA na pessoa de ALBERTINA CURVELO, que não mediu esfoço para que esta caminhada fossem realizada, em parcerias com diversos setores da sociedade coelhonetensse, como SEMEC, POLÍCIA MILITAR, CONSELHO TUTELAR, ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, CMDCA entre outros.

Foi um sucesso...

Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual as Crianças e Adolescentes em Buriti – MA

Membro do Conselho Tutelar de Buriti-MA

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual as Crianças e Adolescentes em Buriti – MA foi marcado com um grande evento organizado pelo Ministério Público (Dra Klycia – Promotora de Justiça de Buriti) em parceria com a Secretaria de Assistência Social – Ivonilce Faria Mourão, Secretaria de Educação, Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, Conselho Tutelar, Polícia Militar e Civil. A Secretaria Municipal de Educação realizou um Concurso de Redação com o tema: Combate ao Abuso e Exploração Sexual as Crianças e Adolescentes.

A cidade de Buriti acordou na manhã do dia 18/05 com uma belíssima caminhada nas principais ruas da cidade com os Alunos e Professores e demais Funcionários das escolas: Comp Educa Carmem Costa, UI Major João Costa, UI Governador Archer, UI Inácia Vaz, J.I. Mundo Infantil, Creche São Francisco, CEM Maria Luiza Novaes Viana e UI Antonio Farias. Pela manhã a conclusão dos trabalhos se deu após três palestras no APB – Eventos, ministrada pelo Secretário de Educação Prof. José Romildo Junior, pela Psicóloga do município e pela Promotora de Justiça Dra Klycia. Pela tarde realizamos outra passeata mesmo debaixo de chuva no Bairro Bacuri com a presença das mesmas pessoas que concluiu também com palavra da Promotora de Justiça e do Secretário de Educação.

Fonte: Blog da Secretaria de Educação de Buriti-MA.

8 MÊS DE MUITAS INFORMAÇÕES...

Neste sábado dia 28/05 o blog do conselho tutelar completará 8 mês que está no ár, e durante todo este tempo sempre colocamos postagem muito interessante para nosso internautas que acessa o blog.
Neste blog não tem espaço para denegrir a imagem de qualquer cidadão e nem prejudicar a ninguém, é um blog simpres mas muito sério.
Estamos aberto para receber sugestões, críticas e elogios.

Qualque informações é só ligar para o 3473 2129.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Governo proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos


Governo proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos


Foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos. O texto prevê que a prática de grafite como manifestação artística não se configura crime. Pela lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade. O texto obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.

As embalagens terão que conter, de forma legível e destacada, a seguinte expressão: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”. Quem descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências até penas restritivas de direito, conforme o artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.

O texto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial também atualiza o artigo 65 da lei de 1998, que trata sobre as punições para quem for flagrado pichando. A pena continua a mesma: detenção de três meses a um ano, e multa. A lei, agora, diz que não é crime “a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística”, desde que haja consentimento do proprietário, seja ele público ou privado, e também observância das leis em vigor sobre a questão.

Fonte: Redação Portaltimonfm com informações do G1

Namorada do cantor Paulinho Paixão confirma agressão do namorado

A menor prestou um novo depoimento na tarde de ontem (25)


Na tarde de ontem (25), a namorada do cantor Paulinho Paixão prestou um novo depoimento a polícia confirmando que foi agredida pelo artista, diferente da primeira declaração dada pela menor de 16 anos depois de ser encontrada com ferimentos no rosto, na companhia do cantor quando ela negou a informação.

Paulinho Paixão chegou a ficar detido, mas foi liberado sob alegação de que a namorada teria sofrido um corte no rosto, depois de bater contra o painel do veículo em que estavam. A vítima fez exame de corpo e delito, onde foi constatada a lesão. A polícia tem 30 dias para concluir inquerito.

Depois do novo depoimento da menor, a assessoria do cantor não quis se manifestar.O caso ganhou repercussão e a situação do cantor Paulinho Paixão está cada vez mais complicada.


Fonte: Redação Portaltimonfm

CAMINHADA PELA PAZ, FOI UM SUCESSO!

Foto tirada pelo Conselho Tutelar.

Foto tirada pelo Conselho Tutelar

Foi realizado hoje 26/05 pela manhã a CAMINHADA PELA PAZ aqui em Coelho Neto, um evento organizado pela Secreatria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar com o apoio do Conselho Tutelar, CMDCA, Policia Militar, todas escolas municipais, escolas do estado e toda comunidade.

Esta caminhada teve com objetivo principal, conclamar a comunidade a dá um basta na violência contra crianças e adolescentes, à denunciar todo tipo de violência, seja ela qual for, violência contra criança e adolescente é crime e dá cadeia.

Faça sua parte, faça bonito. Ligue disque 100 ou 3473 2129 e denuncie.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Família da Menor Espancada Por Paulynho Paixão, Teme a Morte da Mesma

Fotos da jovem com olho roxo foram divulgadas no Bom Dia Meio Norte

Por: Elesbão Pinto IBaum News

Reviravolta no caso do cantor Paulinho Paixão, o "rei do coladinho", que foi preso na manhã desta terça-feira (24/05), acusado de espancar a namorada, a adolescente T.C.S. de apenas 16 anos. A família da menor nega a versão do cantor e acusa o artista de viver espancando a menina. Diz a tia, dona Wani Coutinho, que "não é a primeira vez que Paulinho Paixão espanca minha sobrinha. Eu peço pelo amor de Deus, ajuda das autoridades, pois se continuar assim ele vai matar ela". Wani disse que tentou interferir na relação, mas também foi ameaçada.

Segundo Wani Coutinho, o que houve na madrugada de 2ª feira foi mesmo espancamento. Ela diz que Paixão é violento, possessivo e ciumento e que, agrediu sua sobrinha dentro do carro com socos e bofetadas. A tia denuncia que só este ano, Paulinho Paixão aplicou tres surras violentas na menina. A primeira foi no inicio do ano. A 2ª, na semana santa. A 3ª, no domingo passado . A surra do domingo, foi tão forte que, segundo a tia, a menina foi parar no HUT com a munheca direita inchada e terminou sendo enfaixada pelos médicos. Desesperada, Wani Coutinho quer apoio da imprensa, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, porque teme que Paulinho Paixão acabe com a vida de sua sobrinha. "Ele já ameaçou ela. Disse na segunda briga que, se ela não for dele, são será de ninguém. A menina já tentou se livrar dele, mas ele vive atrás dela. Ela é minha sobrinha, filha da minha irmã. Eu peço ajuda. Nós somos pobres. Ele se sente poderoso, porque tem apoio de empresários locais. Por isso, acha que pode tudo". Wani informou que T.S. só tem 15 anos de idade e que, vai completar 16 em agosto.


AMEAÇADA
Wani Coutinho que mora na Vila Irmã Dulce, revelou em prantos ao 180graus que, já tentou interferir na relação de Paulinho Paixão com sua sobrinha, mas foi por ele ameaçada. "Ele quebrou dois celulares que eu dei para ela, porque na opinião dele, a menina só pode usar celular comprado por ele, para poder ficar se comunicando sem que eu saiba o número".


Fotos da jovem com olho roxo foram divulgadas no Bom Dia Meio Norte

IDADE DO PAI
Diz a tia da adolescente que, Paulinho Paixão tem quase três vezes a idade de T.S.S. "Ele tem perto de 40 anos e ela só 15. A diferença é grande, mas ele insiste em iludir minha sobrinha. Eu gostaria muito de falar com a dra. Leida Diniz, com a dra. Vera Lúcia e com alguém do Conselho Tutelar para nos ajudar", finalizou Wani.


O advogado de Paulinho Paixão, Mag Say Say e o próprio cantor, negam todas as acusações. Paixão e seu advogado, disseram na Policia que, não houve espancamento. Para o delegado Antonio Maria, na Central de Flagrantes, foi dito que, o cantor e a adolescente estavam dentro do carro as 2h20m da manhã de segunda para terça feira na av. dos Ipês, quando ele foi obrigado a dá uma freada brusca, projetando a menina de encontro ao painel do veículo, fato que provocou um leve ferimento no nariz. Mas as fotos enviada pela família, via internet, para a imprensa mostram que no nariz não há nenhum ferimento. Já o olho direito tem um hematoma e existe um corte na cabeça.

Fonte: 180graus.com

Conselho vai denunciar Paulynho Paixão após tia confirmar agressão

Foto: Thiago Amaral
O Conselho Tutelar ouviu a tia da namorada do cantor e disse que vai denunciá-lo à Delegacia de Proteção ao Menor.

Integrantes do Conselho Tutelar foram nesta quarta-feira(25), na 1ª Vara da Infância e da Adolescente para ver como proceder no caso da adolescente de 16 anos, namorada do cantor Paulynho Paixão, que teria sido supostamente agredida pelo artista. Embora os dois tenham negado a agressão, o Conselho irá denunciar o caso à Delegacia de Proteção ao Adolescente.

Uma tia da garota T.C.S. contou aos conselheiros que ela já tinha sido agredida quatro vezes anteriormente. “Nós fomos até o HUT e respeitamos a vontade dela que disse não estar em condições de falar. Há uma discussão na família, porque parte não quer fazer a denúncia legal”, conta o conselheiro Dimas Leandro.

Segundo ele, a tia da adolescente Ivani Coutinho, relatou que por sua postura de querer denunciar a agressão, está sendo ameaçada de morte. A tia morava na Vila Irmã Dulce e foi casa de uma avó com medo de morrer.

De acordo com o laudo do hospital, ao qual os conselheiros tiveram acesso, o médico constatou que houve uma agressão com objeto contundente, mas que não é possível determinar se foi com um soco ou com o painel do carro. “Este foi um laudo preliminar. Ainda estamos aguardando o laudo definitivo”.

A garota é órfão de pai e a mãe mora em São Paulo. Ela tem mais afinidade com um tio, que disse que não houve agressão.

Ligações para a Polícia

O tenente coronel do Ronda Cidadão, Sá Júnior, confirma que no dia da suposta agressão o cantor Paulynho Paixão havia acionado o Copom para reclamar que estava sendo ameaçado por causa de uma ex-namorada. Os militares foram até a rua Fernando Pires Leal, na Vila Mandacaru. O chamado foi às 2h57 e a viatura chegou às 3h30.

Às 6h06 da manhã, uma ligação anônima ligou para a central da polícia anunciando que um homem estava agredindo uma mulher dentro de um carro e a vítima gritava por socorro. Às 6h19, os policiais chegaram ao local e encontraram o cantor e a jovem com marcas de agressão.

“Então foi o Paulynho Paixão foi levado para a Central de Flagrantes por supostamente ter feito a agressão e a jovem levada ao HUT”, explicou.

Fonte:Flash de Carlos Lustosa
Redação Caroline Oliveira

redacao@cidadeverde.com

25 DE MAIO, DIA NACIONAL DA ADOÇÃO


Fonte: Brasil Escola

Adotar é um ato de amor


No dia 25 de maio é comemorado o dia da adoção, criado em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.
A adoção é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.
Muitas pessoas que não puderam ter filhos encontram filhos que não possuem pais, que foram abandonados e recolhidos por orfanatos e outras instituições. Mas existem outros casos, como de pessoas que querem ajudar, cumprir seu papel social diante de uma sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades de vida para todos.
O processo de adoção não é fácil. As pessoas interessadas nas crianças ou adolescentes devem apresentar uma documentação sobre suas condições de vida, para garantir que a pessoa adotada terá conforto e segurança, que irá ser bem tratada e receberá dos pais adotivos amor, carinho e atenção.

Porém, existem vários mitos sobre a adoção, que muitas vezes prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar uma criança ou jovem que não tenha laços consanguíneos.
- Dizer que toda criança adotada é problema é um erro. A criança aprende aquilo que vivencia e quanto mais nova for adotada, mais terá chances de se adaptar ao modelo familiar em que vive.
- Tentar esconder da criança que a mesma é adotada também é um erro, pois é melhor manter uma relação aberta e livre de qualquer tipo de preconceito.
- Crianças com cor de pele diferente da família não são discriminadas ou recebem tratamento diferente de outras pessoas da família. Isso pode ocorrer nos meios sociais em que a família frequenta.
- Filhos adotivos não têm dificuldade em amar seus pais (adotivos), pelo contrário, revelam-se atenciosos e carinhosos com os mesmos, mas isso depende da forma como são tratados.
- Os filhos adotivos não ficam lembrando-se de sua família de origem. Pelo contrário do que se imagina, se as relações familiares não eram boas, se houve abandono, o vínculo afetivo não foi construído de forma positiva, portanto não provoca boas lembranças.
Hoje em dia temos visto uma série de artistas famosos mantendo a atitude de adotar crianças, tentando cumprir seu papel social, numa demonstração de afeto e de entrega às crianças carentes. A grande revelação é o casal Brad Pitt e Angelina Jolie que já está no terceiro filho adotivo, mesmo podendo ter seus filhos consanguíneos, que também somam três. A cantora Madonna também é um exemplo disso, nos últimos anos também manteve a atitude de adotar, mesmo tendo tido dois filhos próprios.

Com a constituição de 1988, ficou determinado que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.
Para inserir a criança ou adolescente em família substituta é necessário passar por algumas etapas: a guarda, onde coloca-se o sujeito a ser adotado na família, onde os pais devem ter a responsabilidade de prestar assistência material, moral e educacional; a tutela, feita através das entidades públicas, a fim de proteger a criança ou jovem, cuidando de seus interesses, acompanhando todos os atos da família com o mesmo e vice-versa; a adoção, formalizada em ato jurídico, onde forma-se um vínculo fictício de filiação, que mais tarde deverá tornar-se verdadeiro.
Num pequeno trecho do livro “Você não está só”, de George Dolan, o amor que nasce entre a família e o adotado fica bem caracterizado, na fala de crianças que conversam sobre adoção, após terem visto numa fotografia, um menino com os cabelos de cor diferente. Uma delas diz que a criança diferente pode ter sido adotada e, quando questionada por outra sobre o que é isso, responde: “- quer dizer que você cresce no coração da mãe, em vez de crescer na barriga.”
Assim, podemos dizer que a adoção é um ato de entrega e de amor!

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia

Equipe Brasil Escola

terça-feira, 24 de maio de 2011

Abandono Intelectual

Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

No crime de abandono material existem quatro figuras típicas mas, na verdade, trabalha-se somente com duas (a primeira e a segunda), pois a terceira está embutida na primeira e a quarta está embutida na segunda. A primeira figura típica é "deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários".

Deixar de prover a subsistência, em Direito Penal, tem uma conotação restrita: significa deixar de prestar os recursos necessários para que a pessoa sobreviva. Os alimentos da lei civil têm uma conotação mais ampla: são os recursos necessários para a alimentação, o vestuário, a habitação, a saúde, a educação e a recreação. O crime de abandono material se refere aos recursos para a subsistência (sobrevivência): alimentação, vestuário, habitação e saúde (não engloba a educação e a recreação).

No entanto, se um pai não manda o filho em idade escolar à escola, existe o crime de abandono intelectual.

O caput do art. 227 da CRFB/88 determina que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estado, de acordo com o art. 208 da CRFB/88, tem o dever de garantir o ensino fundamental (primeiro grau) obrigatório e gratuito. O dever do Estado é construir e prover vagas nas escolas.

O crime de abandono material, portanto, configura-se quando os pais, sem justa causa, deixam de prover à instrução fundamental (primeiro grau) aos filhos em idade escolar. Havendo escolas, a obrigação dos pais é mandar os filhos à escola.

Se o Estado não criar escolas (ou se não houver vaga), pode-se recorrer ao Ministério Público. Segundo o art. 129 da CRFB/88, uma das funções do MP é a defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. A escola é um interesse, pelo menos, individual homogêneo. O MP poderá entrar com uma ação civil pública ou com um mandado de segurança contra o ente federativo (pois tal dever é concorrente) exigindo este direito.

O mesmo ocorre com relação à saúde. Segundo a CRFB/88, a saúde é dever do Estado. Se um indivíduo hipossuficiente tem uma doença crônica que necessita de medicação contínua (por exemplo, AIDS ou insuficiência renal), ele terá direito a tais medicamentos e, na falta do cumprimento do dever do Estado, ele poderá, através da Defensoria Pública, requerer que este direito seja satisfeito. A Defensoria Pública poderá entrar com um mandado de segurança contra o ente federativo (pois tal dever é concorrente).



CRIME DE ABANDONO INTELECTUAL

BEM JURÍDICO PROTEGIDO: o direito dos filhos de terem acesso a uma formação intelectual mínima (ensino fundamental, ou seja, primeiro grau).

SUJEITO ATIVO: somente os pais. O menor, até os dezoito anos, está sob o pátrio poder, que é exercido pelos pais, em condições de igualdade (CRFB/88). Se o menor não tem pais, ou caso estes tenham perdido o pátrio poder, que deverá zelar pela sua educação é o tutor. O tutor, então, teria o dever de mandar o menor à escola. No entanto, o legislador penal não considerou o tutor como sujeito ativo deste crime (só há previsão legal quanto aos pais). Não há como encaixar o tutor como sujeito ativo deste crime, devido ao princípio da legalidade (art. 1º do CP), segundo o qual não é possível a interpretação extensiva ou analógica em se tratando de norma penal incriminadora.
O ascendente deve prover a instrução fundamental, ainda que o filho não esteja em sua companhia; se os pais são separados, e o filho mora com a mãe, e esta não o manda à escola, ela estará praticando o crime de abandono material, mas se o pai, que sabe da situação e nada faz, também estará praticando este crime, porque ele continua no exercício do pátrio poder. O pai, neste caso, pode atravessar uma petição ao juiz da vara de família dizendo que seu filho está em idade escolar e não está indo à escola e pedindo que a mãe dele, que tem a guarda, o mande à escola ou dê a sua guarda para ele. Se o pai se omite, ele responderá também pelo crime.

SUJEITO PASSIVO: filhos em idade escolar. A idade escolar é dos 7 aos 14 anos.

Para se chegar à conclusão de que o ensino fundamental compreende a educação de primeiro grau, e que a idade escolar vai dos 7 aos 14 anos, deve-se recorrer à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). O seu art. 6º determina que os pais têm que prover a matrícula obrigatória dos filhos menores a partir dos 7 anos, no ensino fundamental obrigatório, que tem a duração mínima de oito anos. Portanto, a criança, iniciando os estudos aos 7 anos, e estudando durante oito anos, terminará o ensino fundamental aos 14 anos. O ensino fundamental, portanto, abrange o primário e o ginásio (primeiro grau).

ANÁLISE DA CONDUTA DO CRIME DE ABANDONO INTELECTUAL

O tipo penal fala em "deixar de prover". Este crime é praticado por omissão, e só pode ser praticado pelos pais: é um crime omissivo próprio. O sujeito ativo se omite, deixando de praticar a conduta que ele tem que praticar. Este crime se realiza por um comportamento negativo: o sujeito ativo deixa de fazer aquilo que ele tem obrigação de fazer.

Este crime se consuma no instante em que começa o ano letivo, e o filho não foi matriculado.
Este crime não admite tentativa (o crime omissivo próprio não admite tentativa).
O tipo penal fala em "sem justa causa". Trata-se de elemento normativo do tipo (exige um juízo de valor). Sendo a causa justa, o crime não existirá pois faltará uma das suas elementares ("sem justa causa"). Se o pai não matricula o filho porque não existe escola no local, a causa é justa. Se o pai não matricula porque não há vaga, a causa é justa. Nestes casos, quem falhou foi o Estado, e não o pai.
O pai não pode deixar de matricular o filho porque a escola é longe e ele não tem condições financeiras de enviá-lo, pois atualmente ele pode contar com passagens gratuitas e com outros benefícios ("Bolsa Escola", por exemplo).

http://www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-abintelectual.html

OS PERIGOS QUE A INTERNET PODE OFERECER AOS SEUS FILHOS


Hoje em dia muitas pessoas tem um computador em casa, e tem acesso a internet, é ai que entra a preocupação de muitos pais, sobre o conteúdo que os filhos veem na internet, esse é um motivo de grande preocupação por parte dos adultos, pois na internet a criança pode estar vulnerável a todo tipo risco, como por exemplo o assédio sexual.

De acordo levantamento, a estimativa era de 8 milhões de crianças entre 3 e 11 anos tinham acesso a internet, com base nesses dados, a projeção é de que até 2013 esse número chegue a 15 milhões, ou seja, quase o dobro do atual. A explicativa é que as crianças sempre inventam novos personagens, histórias e brincadeiras. Com a internet, o que mudou foi apenas o meio. As conversas virtuais, também ajudam no desenvolvimento das crianças. O “Bate Papo” pode ser considerado um ensaio das habilidades sociais, desde que o hábito seja levado para o mundo real.
Impedir realmente é difícil, o que pode ser feito, é um controle e uma espionagem, impor limites para a criança, impor horários, como por exemplo, se é hora de comer, é hora de comer, se é hora de dormir, é hora de dormir, então a criança tem que estar ciente de que tudo tem limite. Muitos ainda tentam bloquear sites ou então usam softwares para espionar o que as crianças fazem, mas acaba que não adiantando muito, pois elas entendem mais do que os pais nessa área. O que precisa realmente é flexibilidade, saber lidar com a situação, ter o controle em suas mãos.

Quando a internet passa a fazer parte da vida das crianças, os pais passam a ser fundamental, pois são eles responsáveis por dar uma ponte entre a criança e a vida, ou seja, fora do mundo da internet. Os pais devem oferecer alternativas, estimular o contato social com outras crianças e adultos. Outra coisa importante, os pais nunca devem ter vergonha de perguntar sobre os sites que os filhos visitam.

Fonte: Guia Gratis Brasil

VAMOS A LUTA CONSELHEIROS TUTELARES!!!


Fonte: Blog do Conselho Tutelar de Sobral/CE

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, DE 2009 QUE ALTERA O ECA EM FAVOR DOS CONSELHEIROS TUTELARES AVANÇA EM BRASÍLIA.

O Projeto de Lei do Senado Federal N° 278, de 2009 que altera alguns Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como foco principal a garantia dos direitos sociais, previdenciárias e trabalhistas dos Conselheiros Tutelares de todo o Brasil avança em sua tramitação e já está na Relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para apreciação da matéria. No dia 17 de março o texto da matéria foi remetido para do Senador Gim Argello, do PTB do Distrito Federal, que deverá emitir um novo relatório que ajudará no avanço do Projeto de Lei. Se espera que até o final deste ano a matéria esteja pronta para votação no Senado e Câmara Federal. Leia abaixo na íntegra o PLS 278:

EMENDA Nº – CCJ (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, DE 2009

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o Conselho Tutelar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os arts. 132, 133, 134, 135, 136, 139 e 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada município haverá, pelo menos, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma reeleição.

§ 1º Será criado pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de cento e cinquenta mil habitantes.

§ 2º O número mínimo de Conselhos Tutelares por habitante definido no § 1º deverá ser aumentado nos casos de acentuada dispersão territorial da população ou incidência e prevalência de
violações dos direitos da criança e do adolescente.

§ 3º No Distrito Federal, haverá pelo menos um Conselho Tutelar em cada região administrativa, obedecido o disposto nos §§ 1º e 2º.” (NR)

“Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I – ter mais de vinte e um anos de idade;
II – residir no município;
III – ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função;
IV – ter concluído a educação básica;
V – ter experiência mínima de um ano na promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, atestada por órgão público ou por entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – conhecer a legislação básica de proteção da criança e do adolescente em vigor no País;
VII – não ter antecedentes criminais nem responder a processo por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente averiguar a observância do disposto nos incisos V e VI e efetuar a respectiva comunicação à Justiça Eleitoral.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal disporá sobre o local e o regime de funcionamento do Conselho Tutelar e sobre a remuneração dos respectivos membros, além de assegurar a estes, durante o exercício efetivo do mandato, pelo menos:

I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal;
III – licença à gestante;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina.
§ 1º A remuneração do membro do Conselho Tutelar, estabelecida por lei municipal, será de no mínimo cinquenta por cento do subsídio do vereador.
§ 2º Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
§ 3º O poder público proverá as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar, destinando-lhe:
I – estrutura física;
II – recursos humanos de apoio;
III – meios de comunicação;
IV – meios de transporte.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva, e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 136. ................................................................................. ...................................................
XII – manter registro do histórico do atendimento prestado até que a criança ou o adolescente atendido complete dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe as informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.” (NR)

“Art. 139. Os conselheiros tutelares serão escolhidos simultaneamente em todo o País, por sufrágio universal, mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores dos municípios e do Distrito Federal.

§ 1º A eleição para conselheiro tutelar será realizada no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras:
I – as candidaturas serão individuais, vedada a apresentação de lista e o patrocínio de partido político;
II – o registro das candidaturas terá início cento e oitenta dias antes da data da eleição;
III – o poder público zelará pela isonomia na divulgação das candidaturas;
IV – será vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
V – não se admitirá a distribuição de material de campanha, salvo folhetos, volantes e outros impressos;
VI – poderá participar do sufrágio o eleitor regularmente inscrito na respectiva circunscrição eleitoral;
VII – os cinco candidatos mais votados serão diplomados conselheiros titulares, sendo diplomados suplentes os dez candidatos remanescentes mais votados;
VIII – no caso de candidatos com igual número de votos, serão utilizados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, em ordem sucessiva:
a) ter experiência mais longa na promoção ou proteção dos direitos da criança e do adolescente;
b) ter maior tempo de residência no município;
c) ter formação em área vinculada à natureza das atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar;
d) ter idade mais elevada.

§ 2º O processo de escolha referido no caput será:
I – realizado pela Justiça Eleitoral, que expedirá instruções gerais com base nas normas cabíveis da legislação eleitoral;
II – disciplinado pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - fiscalizado pelo Ministério Público.” (NR)

“Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 135-A, no Capítulo I do Título V; 139-A e 139- B, no Capítulo IV do Título V; 249-A; 258-C, no Capítulo II do Título VII; e 262-A:

“Art. 135-A. O poder público, por meio do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, promoverá capacitação para os conselheiros tutelares.”

“Art. 139-A. O poder público estimulará a participação popular no processo de escolha dos conselheiros tutelares, com campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação locais.”

“Art. 139-B. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá na terceira semana do mês de janeiro do ano subsequente ao da eleição.”

“Art. 249-A. Descumprir, injustificadamente, determinação da autoridade judiciária ou deliberação do Conselho Tutelar ou dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Pena – multa de um mil a três mil reais.”

“Art. 258-C. Deixar a autoridade competente de prover as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar:

Pena – multa de até cem vezes o valor da remuneração mensal, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

“Art. 262-A. Poderá a União suspender o repasse de transferências voluntárias, excetuadas aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, ao Município que não tenha instalado os Conselhos Tutelares previstos no art. 132.”

Art. 3º O mandato dos conselheiros tutelares em exercício na data inicial de vigência desta Lei extinguir-se-á com a posse dos que forem eleitos no primeiro sufrágio simultâneo realizado no País.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Parágrafo único. O disposto no art. 262-A da Lei nº 8.069, de 1990, será aplicado a partir do segundo ano fiscal subsequente ao da publicação desta Lei.

Postado por ACONTECE - Juntos somos mais fortes! às Quinta-feira, Março 24, 2011

O CMDCA E SUAS ATRIBUIÇÕES.


(Texto readapitado por CT de Coelho Neto)

São as seguintes as atribuições do CMDCA:


.Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido no âmbito do Município de Coelho Neto/MA;

.Tomar decisões para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças e adolescentes;

.Na primeira sessão anual, eleger seu presidente, vice-presidente e o secretário geral;

.Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;

.Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;

.Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

.Analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

.Sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

.Efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não-governamentais na forma estabelecida nesta Lei e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

.Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

.Propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

.Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

.Elaborar o seu Regimento Interno;

.Estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares;

.Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

.Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;

.Determinar e fiscalizar o trabalho da Junta Administrativa, prevista no art. 15 da Lei;

.Regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;

.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.

Fonte: http://www.cmdca.go.gov.br/atribuicao.php

segunda-feira, 23 de maio de 2011

CAMPANHA DO 18 DE MAIO, É ASSUNTO DE ENTREVISTA EM PROGRAMA DE RÁDIO LOCAL.


Ainda dentro da campanha do dia 18 de maio aqui em Coelho Neto, o conselheiro tutelar Maurício Lima (foto), explorou um pouco mais do assunto no programa ESTAÇÃO EDUCARE do Professor Francisco José na manhã de sábado 21/05 na Rádio Sinal Verde FM 88,9 Mhz.
O conselheiro fez questão de frisar bem o tema da campanha do DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, falando assim sobre a história que se dá ao dia 18 de maio, e também pediu a toda comunidade que denuncie, que revele, que quebrem o muro do silêncio denunciando todo e qualquer tipo de violência contra criança e adolescente.
No final da entrevista Maurício Lima fez o convite para uma “Caminhada da Paz” no dia 26 de maio que marcará o encerramento da campanha aqui em Coelho Neto, participe você também.

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES É TEMA DISCUTIDO EM SEMINÁRIO DE ALUNOS DE HISTÓRIA DA UEMA!

Teatro lotado

Conselheiro Maurício Lima e a Enfermeira Madalena


Na noite desta última sexta-feira 20/05 o conselheiro tutelar Maurício Lima (foto), ministrou uma palestra para os alunos de História da Universidade Estadual do Maranhão- UEMA estava sendo realizado o II Seminário de História no prédio do Teatro Municipal. O conselheiro falou sobre a demanda de denuncias, os números de casos de violência envolvendo crianças e adolescentes em nosso município.

Durante o seminário foram discutidos três temas muito importantes como: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E AS CONSEQUENCIAS DAS IMPRUDENCIA NO TRÂNSITO DE COELHO NETO, além do conselheiro tutelar, estava também Maria Madalena (foto), enfermeira chefe do Posto de Saúde João Paulo II do bairro Sarney que falou sobre a gravidez na adolescência.

No momento do evento, o teatro estava lotado de alunos e professores.

Parabéns aos acadêmicos de História da UEMA! Sucesso.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

CAMINHADA PELA PAZ EM COELHO NETO


Vem participar da CAMINHADA DA PAZ, que acontecerar dia 26/05/2011 a partir das 7h da manhã na Praça Getúlio Vargas em Coelho Neto, nesta caminha vai abordado o tema dentro do 18 de maio: Combate à Violência contra crianças e adolescentes de nosso município.

Realização da SEMEC e SEMASSA.

Não percam!

ELIZIANE DESTACA DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL


Do blog BNC Notícias

A presidente da Comissão de Direitos Humanos e das Minorias, deputada Eliziane Gama (PPS) subiu a tribuna da AL na manhã desta quarta-feira, dia 18 de maio, para destacar a passagem do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil. A parlamentar explicou que a data é alusiva ao combate a todo tipo de violência contra crianças e adolescentes.

“O dia 18 de maio foi criado a partir de um fato extremamente cruel que ocorreu em Vitória, no ano de 1973, quando uma garota chamada Araceli foi violentada sexualmente e assassinada. Os acusados desse crime nunca foram penalizados por esse ato de barbaridade”, lamentou.

Na tribuna Eliziane Gama também informou que solicitou ao Tribunal de Justiça a criação de juizado especial na cidade de Açailândia para atender denúncias de prostituição infantil no município. Açailândia foi um dos que mais encaminhou denúncias de exploração infantil durante os trabalhos da CPI de Combate a Pedofilia, presidida pela parlamentar no ano passado.

Fonte:Parlamento Estadual

POR QUE NETOS CRIADOS POR AVÓS, APRESENTA MAIS PROBLEMAS?


É comum vê vários avôs chegando até a sede do Conselho Tutelar, dizendo que querem “entregar” seu filho/neto, por que não sabem mais o que faz, outros brigam para ter a guarda dos netos, e outros que fazem de tudo para tomar conta de seus netos, indagando que os pais não querem cuidar bem de seus filhos. Só que de acordo com o nosso trabalho e experiência que temos, a maioria dos netos criados pelo os avôs são que mais apresenta problemas, entres estes problemas estão: Uso de drogas, roubo, furto, prostituição, violência e outros.
Muitos pais não querem ter a responsabilidade com seus filhos, daí eles jogam toda responsabilidade para os avós, e como os avós não tem mais o vigor de antes, nem tem mais autoridade sobre os mesmos, deixando assim os netos a vontade e fazendo todos os seus caprichos, fazendo com que os netos fiquem preguiçosos e mau feitores.

Autor: Conselho Tutelar de Coelho Neto, em 20/05/2011.
Email: conselhotutelarcn2009@gamil.com

quinta-feira, 19 de maio de 2011

NÃO USE DROGAS: esolha viver e não morrer!


www.antidrogas.com.br

Prevenção


Muito se tem feito nos últimos tempos para que as pessoas se previnam contra o uso de drogas. Mas também muito se tem feito, legal ou ilegalmente, para que elas sejam usadas. O resultado final é que as pessoas estão consumindo cada vez mais drogas.
Usar drogas, significa em primeira instância, buscar prazer. É muito difícil lutar contra o prazer, porque foi ele que sempre norteou o comportamento dos seres vivos para se autopreservarem e perpetuarem sua espécie. A droga provoca o prazer que engana o organismo, que então passa a querê-lo mais, como se fosse bom. Mas o prazer provocado pela droga não é bom, porque ele mais destrói a vida do que ajuda na sobrevivência. A prevenção tem de mostrar a diferença que há entre o que é gostoso e o que é bom.
Todo usuário e principalmente sua família têm arcado com as consequências decorrentes desse tipo de busca de prazer.
Pela disposição de querer ajudar outras pessoas, parte da sociedade procura caminhos para previnir o maior mal evitável deste final de milênio.

Caminhos disponíveis:

1. Do medo - Os jovens não se aproximarão das drogas se as temerem. Para se criar o medo, basta mostrar somente o lado negativo das drogas. Pode funcionar para crianças enquanto elas acreditarem no adultos.

2. Das informações científicas - Quanto mais alguém souber sobre as drogas, mais condições terá para decidir usá-las ou não. Uma informação pode ser trocada por outra mais convincente e que atenda aos interesses imediatos da pessoa.

3. Da legalidade - Não se deve usar drogas porque elas são ilegais. Mas e as drogas legais? E todas as substâncias adquiridas livremente que podem ser transformadas em drogas?

4. Do princípio moral - A droga fere os princípios éticos e morais. Esses valores entram em crise exatamente na juventude.

5. Do maior controle da vida dos jovens - Mais vigiados pelos pais e professores, os jovens teriam maiores dificuldades em se aproximar das drogas. Só que isso não é totalmente verdadeiro. Não adianta proteger quem não se defende.

6. Do afeto - Quem recebe muito amor não sente necessidade de drogas. Fica aleijado afetivamente que só recebe amor e não o retribui. Droga é usufruir prazer sem ter de devolver nada.

7. Da auto-estima - Quem tem boa auto-estima não engole qualquer "porcaria". Ocorre que algumas drogas não são consideradas "porcarias", mas "aditivos" para curtir melhor a vida.

8. Do esporte - Quem faz esporte não usa drogas. Não é isso o que a sociedade tem presenciado. Reis do esporte perdem sua majestade devido às drogas.

9. Da união dos vários caminhos - É um caminho composto de vários outros, cada qual com sua própria indicação. Cada jovem escolhe o mais adequado para si. Por enquanto, é o que tem dado os resultados mais satisfatórios.

10. Da Integração relacional - Contribuição para enriquecer o caminho 9. Nesse trajeto, o jovem é uma pessoa integrada consigo mesmo (corpo e psique), com as pessoas com as quais se relaciona (integração social) e com o ecossistema (ambiente), valorizando a disciplina, a gratidão, a religiosidade, a ética e a cidadania.

(Fonte: Anjos Caídos, Içami Tiba. Editora Gente, 6ª edição)

Caminhada de 18 de maio fez parte da 15ª Semana da Saúde



A Prefeitura de Miguel Alves realizou, dentro da 15ª Semana da Saúde, uma grande caminhada no último dia 18, quarta-feira. Estiveram presentes o prefeito Oliveira Junior, primeira dama Rosa Maria, vice prefeita Lindalva Moura Cruz e todos os membros do conselho tutelar. Vários profissionais da saúde também compareceram ao evento que faz parte da programação de aniversário dos 99 anos de Miguel Alves.

Fonte: 180 Graus