No último dia 9 de fevereiro o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA-SLZ) oficializou a criação do Sétimo Conselho Tutelar de São Luís nos bairros do São Raimundo e do São Cristóvão. A criação é fruto do objetivo de se adequar a Lei nº 3.131/91 que determina a criação de 10 (dez) conselhos tutelares na capital. Somente nas áreas Rural, Centro/Alemanha, Cidade Operaria/Cidade Olímpica, Coroadinho/João Paulo, Itaqui-Bacanga, Vila Luizão/olho D’Água já possuem Conselhos Tutelares implantados e alguns com carências no funcionamento.
Para que fosse permitida a criação do novo Conselho Tutelar na área São Raimundo/São Cristóvão, foram apresentados documentos que comprovassem a densidade demográfica que se espera atender. Também se necessitou de uma localização geográfica que facilite o acesso de todos ao conselho, incluindo os próprios conselheiros que necessitem de auxílio para chegar até as comunidades. No presente momento ainda é o Conselho Tutelar da Cidade Operária que faz atendimento a todas as pessoas dessa grande área.
Técnicos do CMDCA-SLZ apontam que todo o bairro e adjacências possuem os maiores índices de desrespeito e não cumprimento de direitos dignificados a crianças e adolescentes. Uso de entorpecentes, violência sexual, péssimos índices de freqüência escolar, exploração e violência familiar, trabalho infantil, bullying são alguns dos muitos problemas encontrados nessa área. Ao todo serão 40 localidades incluindo vilas, conjuntos residenciais, bairros e povoados a serem amparados pelo sétimo Conselho Tutelar de São Luís.
A falta de recursos e prioridade na criação do conselho foram alguns dos motivos para o atraso no cumprimento da Lei. “A implantação de um Conselho Tutelar não depende só da boa vontade do CMDCA. Outras questões como: priorização por parte do executivo municipal na instalação e garantia do funcionamento, mobilização de lideranças comunitárias é de responsabilidade do órgão executor e não apenas do deliberativo.”, afirmou a presidente do CMDCA-SLZ, Quésia Barros.
Com o conselho implantado serão necessárias pessoas que possam atuar nele, portanto, no dia 19 de junho cinco novos conselheiros tutelares serão eleitos através de voto popular. A eleição funcionará da mesma maneira como as demais de gestores municipais, estaduais ou federais. Assim que eleitos, cabe ao órgão executor a obrigação de dar a estrutura necessária para o início das atividades no novo conselho.
Existem dez áreas em toda a cidade onde serão abrigados os Conselhos Tutelares:
• Área Rural
• Área São Cristóvão/São Raimundo
• Área São Francisco/Cohama
• Área Anil/Bequimão
• Área Cohab/Cohatrac
• Área Coroadinho/João Paulo
• Área Itaqui-Bacanga
• Área Centro/Alemanha
• Área Cidade Operaria/Cidade Olímpica
• Área Vila Luizão/olho D’Água
As comunidades que serão assistidas com a criação do novo Conselho Tutelar são:
• Cohapam
• Ilha Bela
• Residencial 2000
• Conjunto São Paulo
• São Bernardo
• Residencial Satira
• Vila Real
• Parque das Mangabeiras
• Santa Bárbara
• Cajupe
• Vila Magril
• Ipem São Cristóvão
• Baixão
• Jardim São Raimundo
• Vila Conceição
• Residencial Solar das Hortênsias
• Vila Vitória
• São Raimundo da Mota
• Jardim São Cristóvão IV
• Jardim São Cristóvão I
• Conjunto Juçara
• João de Deus
• João Paulo II
• Parque Sabiá
• Vila Cascavel
• Vila Valiam
• Conjunto Almeida dos Anjos
• Tajaçoaba
• Jardim São Raimundo
• Jardim São Cristóvão II
• Residencial Araras
• Parque Universitário
• Residencial Girassol
• Vila Brasil
• Airton Senna
• Vila Itamar
• Cruzeiro da Santa Bárbara
• Vila São Domingos
• Nova Betel
Função - O Conselho Tutelar é órgão um permanente e autônomo, não-jurisdicional, vinculado financeira e administrativamente ao órgão responsável pela execução política de assistência social do município, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS). Sua competência e organização estão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais especificamente nos artigos 131 a 140.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho possui plena autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de dependência com qualquer outro órgão do Estado.
Para ser conselheiro tutelar, o candidato precisa seguir algumas normas públicas e estar ciente de que responderá por seus atos juridicamente e publicamente. Ele precisa ser reconhecido por sua idoneidade moral e ser escolhido por votação popular. O futuro conselheiro também precisa ter idade igual ou superior a 21 anos, residir na área em que ele se candidatou para atuar, ter como comprovar seu conhecimento prático na área da infância em um período de pelo menos dois anos, além de estar isento de impossibilidades de direitos políticos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no capítulo II que corresponde às “Atribuições do Conselho”, diz o art. 136 que o Conselho Tutelar tem por obrigação e missão requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações como também apoiar constantemente as famílias estando elas em crise ou não.
Fonte: (Agência de Notícias Matraca)