É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente (ECA - Estatuto da criança e do adolescente: Art. 131º.
O Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direito da criança e do adolescente. Por exemplo: Se uma criança não encontra vaga na escola, o Conselho Tutelar deve ser acionado para tomar as medidas necessárias. Se uma criança ou adolescente estiver precisando de médico ou algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode e deve ser procurado para encaminhar uma solução possível.
O Conselho Tutelar tem de ser criado por lei municipal, que garanta as condições de seu funcionamento. Cada Conselho tutelar tem cinco (5) conselheiros. em cada municipio deve existir pelo menos um Conselho Tutelar à cada 80 mil habitantes.
O QUE FAZ O CONSELHO TUTELAR?
A missão de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", estabelecida no Estatuto da Crianaça e do Adolescente, se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e adolescentes tem seus direitos violados e são vítimas de negligências, discriminação, exploração, violências, crieldade e opressão. Este atendimento é iniciado com vista a analizar todas as circunstâncias do caso para o devido encaminhamento. O Conselho Tutelar tem poder de requisitar serviço nas áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA, TRABALHO E SEGURANÇA. Requisitar não é mera solicitação, é determinação na execução destes serviços.
VOCÊ PODE COLABORAR DENUNCIANDO!
Conselho Tutelar: (98) 3473 - 2129
Promotoria: (98) 3473 - 1244
Delegacia de Polícia Civil: (98) 3473 - 1234
Polícia Militar: 190
Disque Denuncia Nacional: 100
ARTIGO 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultuta, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.